A circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos segue regras específicas em Santos (Vanessa Rodrigues / AT) Em Santos, no litoral de São Paulo, a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos segue regras específicas. Segundo a Prefeitura, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) intensificou a fiscalização, e dispositivos que excedem a potência ou a velocidade permitidas têm sido apreendidos e encaminhados ao pátio, com aplicação de multas aos condutores em situação irregular. (Confira as regras mais abaixo) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 996/2023, que define as diretrizes para a circulação desses veículos. A legislação federal autoriza os municípios a criarem regras complementares sobre velocidade, áreas de circulação e outras exigências. Nesse sentido, Santos se destaca por ser pioneira na regulamentação na Baixada Santista: em dezembro de 2023, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.221/2023, que disciplina o uso desses equipamentos em complemento às normas do Contran. “Desde então, a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos) intensificou a fiscalização. Dispositivos que excedem a potência ou velocidade permitidas têm sido apreendidos e encaminhados ao pátio, com aplicação de multas aos condutores irregulares”, explica a Administração Municipal. Confira as regras e proibições em Santos: Bicicletas Elétricas (Electronic Power Assisted Cycles) Equiparadas às bicicletas tradicionais; Devem ter pedais e motor elétrico auxiliar, com potência máxima de 1.000 W e velocidade de fábrica limitada a 32 km/h; Não exigem registro, placa ou CNH; Devem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade máxima regulamentada pela sinalização de 20 km/h, ou, na ausência destas, no bordo direito da via; É obrigatório disporem de limitador de velocidade, campainha, iluminação noturna (frontal, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado; Proibidas em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo se houver acostamento ou faixa específica; Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso; Não podem transportar crianças sem condições de cuidar da própria segurança; O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança. Autopropelidos - patinetes, hoverboards, skates elétricos, monociclos e até algumas scooters com essas configurações Veículos sem pedais, com uma ou mais rodas, podendo contar com sistema de autoequilíbrio (giroscópio e acelerômetro); Potência máxima de 1.000 W e velocidade de até 32 km/h; Devem circular em ciclovias ou ciclofaixas, observando o limite de velocidade de 20 km/h e, na ausência destas, pelo bordo direito das vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h; Proibidos em vias de trânsito rápido ou rodovias; Não exigem registro, placa ou CNH; Devem possuir limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna visível em todas as faces; Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso; O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança. Ciclomotores Veículos com até três rodas, motor a combustão até 50 cm³ ou elétrico com até 4 kW de potência e velocidade máxima de 50 km/h; Devem ser registrados, licenciados e emplacados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran); Prazo para regularização foi até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, estão sujeitos a multa e remoção; Exigem CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); Devem obedecer às normas de circulação de motocicletas, inclusive com o uso obrigatório de capacete; São proibidos de trafegar por ciclovias ou ciclofaixas; Devem transitar pela direita da pista, no centro da faixa ou bordo direito; Proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde haja faixa específica ou acostamento. Motocicletas e motonetas Motocicletas têm cilindrada superior a 50 cm³ ou potência acima de 4 kW; Devem ser emplacadas e conduzidas apenas por motoristas habilitados na categoria A; Sujeitas a todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Motonetas são pilotadas em posição sentada, enquanto motocicletas, em posição montada. Scooters “No mercado, o termo ‘scooter’ é usado de forma ampla para designar veículos elétricos de duas rodas e sem pedais. Contudo, legalmente, seu enquadramento depende de critérios objetivos: potência, velocidade máxima e presença ou não de pedais. Um ‘scooter’ pode ser considerado equipamento autopropelido, ciclomotor ou até mesmo motocicleta”, informa a Prefeitura, em nota.