Santos publica novas regras para fase emergencial, que começa nesta segunda-feira

Prefeitura irá retomar aulas na rede municipal no próximo dia 12. Transporte público irá funcionar de segunda a sábado, e aos domingos será direcionado apenas para funcionários da Saúde.

Por: Por ATribuna.com.br  -  04/04/21  -  19:01
Atualizado em 04/04/21 - 19:07
Regras passam a valer a partir desta segunda-feira (5)
Regras passam a valer a partir desta segunda-feira (5)   Foto: Matheus Tagé/AT

A prefeitura de Santos divulgou, neste domingo (4), o decreto municipal9.287/21, que determina as regras no município que estarão vigentes durante a fase emergencial do Plano São Paulo. A região volta para esta fase nesta segunda-feira (5), após o término do lockdown.


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O texto suspende o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante em geral e prestadores de serviços, que devem se manter fechados ao público. A determinação não se aplica para atividades consideradas essenciais.


Os estabelecimentos que terão o funcionamento autorizado para atendimento presencial e realização de “delivery” e “drive-thru”, sem restrição de horário: são : serviços vinculados à saúde; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada e portaria; comércio de insumos médico-hospitalares; clínicas veterinárias e hospitais veterinários; hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem (exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia); transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais; comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; imprensa e atividade jornalística e serviços funerários.


Já os estabelecimentos podem funcionar com atendimento presencial e realização de “delivery” e “drive-thru”, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h são hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros; padarias; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; agências e postos dos Correios; bancas de jornais e revistas; mercados municipais, mediante protocolo sanitário e de controle de acesso de público definidos pela Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; óticas, exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em lentes e óculos de grau; casas lotéricas, com controle de filas e espaçamento de três metros entre as pessoas;serviços de higienização e limpeza, exceto lavanderias e igrejas e templos de qualquer culto.


Nestes casos, os locais devem cumprir regras, condições e protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação por covid-19, devendo observar o limite de 30% de sua capacidade de atendimento ao público.


Para os estabelecimentos que podem funcionar apenas de segunda a sábado, é autorizado o funcionamento aos domingos exclusivamente por meio de serviços de “delivery”, das 6h às 20h, com as portas e acessos fechados ao público, vedado o atendimento presencial, inclusive mediante retirada, “pegue e leve” ou “take-away”.


Em nenhuma hipótese o funcionamento dos estabelecimentos e atividades poderá provocar ou resultar na aglomeração de pessoas.


Teletrabalho


Em todas as atividades que funcionam de segunda a sábado deverá ser adotado o regime de teletrabalho (“home office”) para as atividades de caráter administrativo, ressalvados somente os casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável ao atendimento ou funcionamento do estabelecimento.


Os locais poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local, incluindo balcões, áreas de alimentação, mesas e áreas externas.


Proibição de vendas de eletrodomésticos


O decreto também proíbe a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que deverão mantê-los em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio eficaz e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.


Hotéis


Nos hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem deve ser interditado o acesso a academias, salas de jogo, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum. As refeições, lanches, comida e bebida devem ser servidas exclusivamente nos quartos.


Serviços de manutenção


A prestação dos serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção em geral e sistemas de segurança privada deverá ser realizada por meio de “delivery”, sendo autorizado o atendimento presencial apenas quando não houver outro meio de realizar a manutenção, em razão do tipo de serviço ou equipamentos disponíveis, hipótese em que, se for o caso, o estabelecimento deverá permanecer com os acessos fechados e sem a presença de clientes.


Igrejas e templos


As igrejas e templos de qualquer culto ficam autorizadas a funcionar com limite de 25% de sua capacidade e distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as pessoas e espaçamento de fileiras de bancos que assegure a distância mínima, observadas as demais regras estaduais e federais.


Estes locais deverão encerrar suas atividades até 19h30 e fechar até 20h.


Outros estabelecimentos


Os estabelecimentos comerciais e atividades não enquadrados como serviços essenciais como lojas de eletrodomésticos, móveis, calçados, roupas ou artigos diversos, lavanderias, restaurantes, lanchonetes, bares, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar exclusivamente por meio “delivery” ou “drive-thru”, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, com as portas e acessos fechados ao público.


Os serviços de “delivery” e “drive-thru” de restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 6h às 0h.É vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve” ou “take-away”


Além disso, nesses locais, também são proibidas atividades administrativas internas de modo presencial, incluindo os serviços de crediário e pagamento de prestações.


Os estabelecimentos e atividades considerados essenciais instalados em shopping centers, galerias e centros comerciais, só poderão funcionar com atendimento ao público se for possível o isolamento de acesso aos demais estabelecimentos e bloqueio de circulação de pessoas nas áreas de uso comum.


Os quiosques ficam autorizados a funcionar para atender exclusivamente por meio de serviços de “delivery”, seguindo as regras de funcionamento válidas para bares e restaurantes, por exemplo.


Feiras livres


Fica autorizado o funcionamento das feiras livres, de terça-feira a sexta-feira, das 7h às 12h, exclusivamente com barracas de hortifrugranjeiros e pescados, de tamanho reduzido em 50%, no limite de até dez metros de comprimento, montadas somente em um lado da via pública, com espaçamento mínimo de dois metros umas das outras, utilização de cordão de isolamento e observância do protocolo sanitário em vigor.


Nas ruas e avenidas em que não for possível a montagem das barracas em apenas um lado da via, poderão ser definidos outros locais para melhor organização das feiras.


Para atender as localidades onde não há feiras próximas, poderão ser implantadas minifeiras com até 8 barracas, em praças de regiões com maior concentração de pessoas, em dias e horários de preferência da comunidade e feirantes.


As feiras de produtos orgânicos deverão respeitar as mesmas regras de distanciamento e protocolos sanitários das feiras livres convencionais.


O descumprimento de qualquer regra será passível de multa no valor de R$ 1.000,00 e, em caso de reincidência, o valor será dobrado, podendo a licença vir a ser cassada.


Agências bancárias


As agências bancárias ficam autorizadas a funcionar para: serviços de autoatendimento; atendimentos presenciais internos indispensáveis, tais como grupos prioritários e recebimento de salários e benefícios, devendo a agência realizar triagem para evitar aglomerações em ambientes fechados.


As agências bancárias deverão organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos, mediante demarcação no solo dentro e fora da agência, com a distância mínima de três metros.


Construção civil


A execução das atividades da construção civil fica autorizada nos dias úteis, das 8h às 17h, com exceção de obras emergenciais, serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada.


Aulas presenciais


As aulas e demais atividades letivas presenciais no âmbito das Unidades Municipais de Educação (UMEs) e dos núcleos do Programa Escola Total, da Secretaria Municipal de Educação, serão retomadas a partir de 12 de abril, observados o limite de até 20% de capacidade e as regras, condições e protocolos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.


Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante para aulas e demais atividades letivas presenciais, a partir de 12 de abril, observados o limite de até 20% de capacidade e as regras, condições e protocolos definidos também pela Secretaria Municipal de Educação.


Transporte público


O serviço público de transporte coletivo de passageiros irá funcionar segunda-feira a sábado. Aos domingos, o serviço será prestado exclusivamente aos trabalhadores dos serviços de saúde autorizados por este decreto, competindo à Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos acompanhar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços.


Administração pública


Será adotado, preferencialmente, o regime de trabalho remoto nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Santos. Cabe aos Secretários Municipal e aos dirigentes de entidades definir o regime e as condições de trabalho aplicáveis às unidades, atividades e equipamentos do respectivo órgão ou entidade.


O Paço Municipal de Santos e o Centro Administrativo Municipal permanecerão fechados para atendimento presencial ao público até o próximo dia 12, ressalvados os atendimentos considerados essenciais e inadiáveis, definidos em atos expedidos pelos Secretários Municipais.


Consumo nas vias


Fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas, entre 20h até 6h do dia seguinte, nos logradouros públicos, praças, parques, jardins, Orla e praias do município.


Condomínios residenciais


Os condomínios residenciais deverão respeitar as regras e protocolos previstos na legislação em vigor, observando-se em especial que mantenham as áreas de uso comum fechadas e isoladas dos moradores e frequentadores, sem formação de aglomerações em nenhuma hipótese, sob pena das sanções aplicáveis.


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