As ciclovias de Santos seguem regras específicas e a legislação determina que apenas determinados tipos de equipamentos podem circular nelas; saiba quais (Vanessa Rodrigues / AT) A cidade de Santos, no litoral de São Paulo, conta com leis e orientações para o uso das praias e da infraestrutura da orla, como jardins e equipamentos públicos. As ciclovias também seguem normas específicas, com restrições para determinados veículos e até para pedestres. (Confira as regras abaixo) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Entre os veículos permitidos na ciclovia estão bicicletas de propulsão humana, bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 20 km/h. Os equipamentos devem contar com acessórios obrigatórios, como velocímetro, campainha, iluminação noturna, espelho retrovisor e pneus em boas condições. O transporte de passageiros só é permitido se o veículo tiver banco ou dispositivo de fábrica. Quais veículos, equipamentos ou modalidades são proibidos na ciclovia? Pedestre (caminhar ou correr); Motocicletas/motonetas (veículos acima de 4.000W); Ciclomotores (veículos de 1.000W até 3.000W). Além disso, é proibido circular acima de 20 km/h, transportar passageiros sem banco ou dispositivo adequado de fábrica, levar passageiro em patinete (em pé ou sentado), transportar cargas ou animais (exceto mochilas e itens pessoais), estacionar em locais proibidos (ciclovias, canteiros, jardins etc.) e realizar manobras perigosas, como empinar ou derrapar. A supervisão das ciclovias é feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos e pela Guarda Civil Municipal (GCM). As infrações podem resultar em multa de R\$ 88,38 e na apreensão do veículo, que é encaminhado ao pátio da CET-Santos.