Santos libera funcionamento parcial de igrejas e templos religiosos

No texto, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) determinou uma série de regras para que os templos possam reabrir

Por: Por ATribuna.com.br  -  03/07/20  -  11:13
Comitê regional fechou templos religiosos, como a Igreja do Embaré
Comitê regional fechou templos religiosos, como a Igreja do Embaré   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A Prefeitura de Santos liberou, nesta sexta-feira (3), o funcionamento parcial e condicionado de igrejas e templos religiosos na cidade. A decisão consta no decreto 8.996, publicado no Diário Oficial do município nesta sexta.


No texto, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) determinou uma série de regras para que os templos possam reabrir. Entre elas, está o atendimento limitado a 30% da capacidade, cumprimento das disposições impostas pelo protocolo sanitário e a obrigação da utilização de máscara facial por frequentadores, funcionários, empregados, dirigentes, autoridades, colaboradores ou prestadores de serviços.


Além disso, assim como já ocorre no comércio, os locais deverão disponibilizar meios adequados para higienização das mãos, como água e sabão ou álcool em gel, na entrada e saída do estabelecimento, bem como no interior do local para uso dos frequentadores.


Os templos religiosos também ficam obrigados a aferir a temperatura corporal de frequentadores, funcionários, empregados, dirigentes, autoridades, colaboradores ou prestadores de serviços. Quem estiver com a temperatura acima de 37,5ºC, deverá ser impedido de entrar ou permanecer no local, além de ser orientado a buscar o serviço de saúde.


Ações de limpeza também são reforçadas no decreto, como manter o estabelecimento limpo, o ambiente ventilado e arejado e remover o lixo de forma segura, pelo menos 3 vezes ao dia. Outro trecho determina a limpeza especial e a desinfecção frequentes das superfícies mais tocadas, além de reforçar as ações de limpeza e desinfecção dos sanitários e restringir o número de entradas.


Além de utilizar máscaras e higienizar as mãos, os frequentadores também deverão manter, pelo menos, 1,5m de distância entre outras pessoas.


O descumprimento das disposições que constam no decreto podem levar a penalidades previstas na legislação, bem como acarretará a suspensão imediata da autorização para funcionamento e interdição da igreja ou templo.


O decreto pode ser conferido no Diário Oficial da Prefeitura de Santos.


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