Código e Plano Diretor dizem que imóveis vagos, sem posse e tributos atrasados podem ser encampados (Alexsander Ferraz/AT) Santos tem uma nova norma que assegura ao Município o direito de encampar imóveis abandonados. Desde quarta-feira, está valendo a Lei 4.683, proposta pelo vereador Paulo Miyasiro (Republicanos), que espera favorecer a revitalização da área central da Cidade por meio da incorporação de construções sem uso ao patrimônio público. Artigos do Código Civil Brasileiro permitem que o Poder Público assuma a guarda provisória de imóveis comprovadamente abandonados e, após três anos, se torne dono deles. Na prática, a nova lei municipal fixa que esses artigos da norma federal deem base à encampação pela Prefeitura. “O projeto serve para todas as partes da Cidade, mas tem foco no Centro, região para onde queremos trazer mais vida. Sabemos os transtornos que um imóvel abandonado traz, principalmente quando é invadido por usuários de drogas. Isso acaba atrapalhando, por exemplo, o comércio de uma rua”, justificou Miyasiro. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, três condições – que devem ser atendidas ao mesmo tempo – caracterizam um imóvel abandonado. Elas estão previstas no Código Civil e no Plano Diretor Municipal, lei que orienta o planejamento e o desenvolvimento da Cidade. A primeira delas estabelece que o imóvel deve estar vago, sem uso e sem responsável por manutenção, integridade, limpeza e segurança, mediante laudo técnico. A segunda determina que o bem não esteja na posse de outra pessoa. A última, que o proprietário deve estar devendo tributos municipais sobre a propriedade nos últimos cinco anos. De acordo com a Prefeitura, foi feito um levantamento com os imóveis abandonados nos bairros Centro, Paquetá e Valongo, região de maior concentração de construções nessa situação, com a inclusão de outros, a partir de denúncias de vereadores e moradores da Cidade. Vinte e três imóveis foram analisados por atender os quesitos que caracterizam o abandono. Somente sete imóveis se enquadraram em todos os critérios e foram arrecadados. Ainda se aguarda o período de três anos da posse provisória. A Prefeitura ressaltou que a finalidade da arrecadação “é sempre voltada ao uso habitacional de interesse social ou à instalação de equipamento público, de acordo com lei federal”.