Muitos não sabem, mas, em Santos, é proibido domesticar cães de grande porte e gatos em apartamentos, segundo o Código de Posturas da Cidade. A exceção é voltada apenas a animais de pequeno porte e passarinhos. Para dar fim a esta proibição, a Câmara de Santos aprovou, nesta quinta-feira (29), em definitivo, um projeto de lei complementar que garante o direito do morador ter animais em casa, independentemente do tamanho ou raça.
A proposta foi apresentada em 2015 pelo vereador Benedito Furtado (PSB), no primeiro mandato de Paulo Alexandre Barbosa, mas só agora foi pautada pelo plenário.
Projeto de lei
Segundo Furtado, a lei derruba o inciso VI da legislação, que proíbe ''manter, ainda que temporariamente, nas unidades autônomas ou partes comuns, animais e aves, abrindo-se exceção para cães de pequeno porte e aves canoras''. Ele frisa que algumas determinações do Código, sancionado há exatos 50 anos, estão em desuso e não podem ser aplicadas nos dias atuais.
Em contraponto ao Código de Posturas, foi sancionada em 2005, pelo então prefeito João Paulo Tavares Papa, uma lei que permite a criação de animais dentro de casa, tornando possível o registro dos pets conforme programa de registro e concessão de licença na Seção de Vigilância e Controle de Zoonoses (Sevicoz), e prevendo, inclusive, punições para quem maltratar os bichos.
''Como a lei de 2005 é um dispositivo contrário ao Código, a Câmara decidiu aprovar a exclusão do inciso porque é impossível fiscalizar as pessoas que têm cães e gatos em apartamentos. Essa revogação visa deixar a lei de acordo com a realidade atual. A maioria das pessoas tem um cão ou um gato em casa", explica Furtado.
Após ser aprovado em duas discussões na Câmara Municipal, o projeto agora aguarda ser sancionado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) para que, enfim, entre em vigor.