‘Punição’ de desembargador que humilhou CGM de Santos pode ser aposentadoria acima de R$ 30 mil

Levantamento feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que dois em cada três magistrados punidos tiveram pena aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço

Por: Eduardo Brandão  -  21/07/20  -  17:05
Ao receber a multa por não usar máscara, desembargador a rasgou e jogou na areia
Ao receber a multa por não usar máscara, desembargador a rasgou e jogou na areia   Foto: Reprodução

Caso seja adotada uma espécie de ‘jurisprudência’ - posicionamentos de tribunais com base a decisões judiciais anteriores, a eventual eventual punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira poderá ser a aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço. O magistrado é alvo de um procedimento no órgão nacional para apurar a conduta do membro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acusado de humilhar um guarda municipal de Santos, neste final de semana. 


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O episódio foi desencadeado após o agente municipal ter pedido ao desembargador que colocasse máscara para caminhar na faixa de areia. Siqueira se negou a usar a proteção, rasgou a multa aplicada e chamou o CGM de analfabeto. Ele também ligou para o secretário municipal de Segurança, Sérgio Del Bel, a fim de intimidar os guardas que faziam a autuação, com base a um decreto municipal (8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial).


A abertura da apuração partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no domingo (19). Para ele, as imagens que circulam desde o final da tarde de sábado (18) demonstram indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. Por essa razão, foi imposta a averiguação do caso pela Corregedoria Nacional de Justiça. 


Caso seja comprovada atitude que desabone a magistratura, Siqueira poderá ser punido. Contudo, com base ao histórico de sanções aplicadas a juízes, o desembargador santista pode sofrer a pena máxima de aposentadoria compulsória.


Neste cenário, ele receberia salário proporcional ao tempo de carreira. Também poderia exerça qualquer função, tendo apenas que esperar por três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava. Entretanto, é vedado ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário. 


Portal da transparência do TJ-SP informa rendimento de Siqueira 
Portal da transparência do TJ-SP informa rendimento de Siqueira    Foto: Reprodução

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtidos por ATribuna.com.br,  mostram que esse tipo de punição foi adotado em dois de cada três magistrados que tiveram sua conduta avaliada pelo colegiado. Dos 104 magistrados punidos desde que o órgão foi instituído, em junho de 2005, 66 foram tiveram como pena a aposentadoria compulsória.


Segundo o portal de transparência do TJ-SP, Siqueira recebeu remuneração mensal média de R$ 54.542,29 no primeiro semestre do ano. O maior salário foi registrado em março (R$ 57.051,57) e o menor, em maio (R$ 49.359,57). Essas cifras contam com acréscimo médio de R$ 21 mil em benefícios, já que o vencimento regular é de R$ 35.462,22. Esse é o teto que é usado na base de cálculos para a aposentadoria.  


Punições   


Ainda conforme o CNJ, foram aplicadas 118 penalidades, incluindo cinco demissões de servidores, a 104 magistrados. Nesse total, também estão incluídas as revisões de decisões de tribunais de origem. Um magistrado pode ter recebido mais de uma penalidade.  


Segundo o levantamento, aposentadoria compulsória concentraram 63% das sanções – 66 casos. Censura aparece na sequência, com 17 decisões. Nessa modalidade, o juiz não pode ser promovido por merecimento pelo prazo de um ano.  


Afastamento temporário teve 15 registros, advertência (oito), remoção compulsória (sete) fecham a lista.  Essas punições vão desde o afastamento por um período no mínimo de dois anos – com vencimentos proporcionais – a apenas uma repreensão por seus atos. 


Procurado, via assessoria de imprensa do TJ-SP, Siqueira não se posicionou sobre o episódio até a publicação dessa reportagem.


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