Projeto visa a regulamentação de patinetes em Santos

Propositura, de autoria da vereadora Telma de Souza (PT) estabelece a utilização dos variados microveículos elétricos na Cidade

Por: De A Tribuna On-line  -  10/05/19  -  15:27

Um projeto de lei, de autoria da vereadora Telma de Souza (PT), quer regulamentar a utilização de patinetes elétricos em Santos. A propositura foi apresentada pela parlamentar durante a sessão desta quinta-feira (9), na Câmara municipal.


A petista destacou que a utilização de microveículos elétricos como patinetes, skates elétricos, motonetas e patins motorizados ganhou as ruas do Brasil e do mundo, sendo a tendência refletida também em Santos, com a presença expressiva dos patinetes na orla, nas ciclovias, mas também nas ruas, esquinas, calçadas, em áreas comerciais e residenciais. 


Pelo texto, o objetivo do projeto é adequar a Cidade a esta nova realidade, garantindo a segurança dos usuários destes equipamentos, assim como dos pedestres, motoristas e ciclistas. Para Telma, é preciso regulamentar localmente, de maneira suplementar, o que ainda não foi abarcado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Código Brasileiro de Trânsito.


“Santos é uma cidade de vanguarda, sempre saiu à frente nas discussões. O uso de patinetes como meio de transporte, neste volume atual, é um fato relativamente novo e merece a nossa atenção para garantir a segurança daqueles que utilizam patinetes e afins, mas também de toda população. Andar de patinete hoje, em Santos, une o útil ao agradável, pela facilidade de locomoção e a prática de lazer. A Cidade precisa se atualizar e dar exemplo”, ressaltou a ex-prefeita.


A legislação estabelece o uso de patinetes, motonetas, skates elétricos e patins motorizados nos sistemas viário e cicloviário de Santos, a disponibilização por empresas especializadas e a fiscalização por parte da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET). Os critérios exigidos para um microveículo são: possuir duas ou três rodas, motorizados por propulsão elétrica, com potência máxima de quatro quilowatts, disciplinar velocidade e capacidade de suporte de até 140 quilos.


A propositura determina a proibição de parada e depósito indiscriminado dos microveículos em calçadas, vias públicas ou vagas regulamentadas; a utilização de equipamentos de proteção, como capacetes, e uma série de exigências que devem ser cumpridas pelas empresas que alugam os microveículos no município.


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