Projeto que proíbe venda de pets em Santos segue para sanção do prefeito

Proposta foi aprovada durante sessão ordinária da Câmara Municipal

Por: De A Tribuna On-line  -  07/08/19  -  17:45
  Foto: Imagem Ilustrativa/Fred Casagrande/Prefeitura de Praia Grande

A Câmara Municipal de Santos aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar 14/2019, que visa proibir a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que pratiquem a comercialização de animais domésticos.


A votação foi realizada durante sessão ordinária na última segunda-feira (5). Agora, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).


Na prática, a propositura proíbe a comercialização de animais em Santos. Caso a lei seja promulgada, os locais que ainda realizam a venda teriam um tempo para se adaptarem à nova legislatura, pois os mesmos permanecerão com o alvará para exercer tal atividade até o fim do ano, quando a concessão para este tipo de comércio não deverá ser mais renovada.


De acordo com o vereador Benedito Furtado (PSB), autor do projeto, esta é uma forma de os estabelecimentos se adequarem à nova legislação em um tempo hábil, podendo migrar para outro tipo de atividade. O parlamentar agradeceu o apoio dos vereadores que foram favoráveis à iniciativa, a presença das entidades e protetores ligados à causa animal, a comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que trata do tema e até mesmo o surfista Picuruta Salazar, a quem ele alcunha de “cachorreiro de primeira linha”.


“Animais não são coisas, não são mercadorias. Ninguém compra um bebê, assim, ninguém deveria pagar para ter um animal de estimação. Os seres humanos já venderam negros chamados de escravos como mercadorias, e ainda bem que esse tempo já passou. A sociedade evolui”, afirmou o parlamentar.


Em alguns países, como Inglaterra e Austrália, já existe legislação que trata do tema. No México, até o status jurídico dos animais foi modificado, reconhecendo os bichos como seres sencientes e destinatários de tratamento digno e respeito à vida e à integridade física, sendo, inclusive, sujeitos de consideração moral.


No Brasil, uma rede de artigos para animais anunciou a decisão de não comercializar mais cães e gatos em suas lojas, após a ocorrência do resgate de 1.700 cachorros de um canil denunciado por atuar de forma irregular, com maus-tratos aos animais, da qual era cliente.


Sobre a lei


A proposta acrescenta o artigo 295-B e parágrafo único à Lei Municipal nº 3.531, de 16 de abril de 1968, Código de Posturas do Município de Santos. O texto recebeu nova redação da Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa da Casa.


Enquadram-se no projeto cães, gatos, coelhos, roedores, pássaros e demais animais que, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico, tornaram-se domésticos, conforme definições estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).


Foi incluído um inciso no projeto que abre uma exceção para canis que vendem bichos destinados à força policial e bombeiros, bem como cães-guias destinados a pessoas com deficiência visual.


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