Projeto que permite desembarque fora do ponto de ônibus segue para sanção

Proposta, de autoria do vereador Augusto Duarte (PSDB), foi aprovada em segunda discussão, na Câmara de Santos

Por: De A Tribuna On-line  -  12/04/19  -  11:30

A Câmara de Santos aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei complementar 38/2017, de autoria do vereador Augusto Duarte (PSDB), que estabelece critérios de desembarque de usuários do sistema de transporte coletivo municipal. A proposta autoriza que idosos, mulheres e deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida, desçam fora do ponto no período noturno, entre às 22h e 5h. A propositura, agora, segue para sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).


"Esse projeto vem para contemplar um decreto do prefeito Paulo Alexandre, assinado em 2017, que contempla só as mulheres, e passará a contemplar os idosos, deficientes e pessoas com mobilidade reduzida. É de suma importância ser uma lei porque é irrevogável e intransitável se não houver passagem nessa Casa. O decreto, a qualquer momento, outros prefeitos podem vir a revogá-lo e deixar sem efeito algum", reiterou Augusto Duarte, ao repetir o discurso em defesa do projeto feito na primeira votação.


Na sessão anterior, o vereador Geonísio Aguiar, o Boquinha (PSDB), levantou dúvidas quanto a proposta atender também ao projeto de lei 31/2017, do vereador Lincoln Reis (PR), que foi englobado a propositura. O tucano questionou se as vans, que atendem aos morros, também seriam atendidas. No entanto, o parlamentar desfez a confusão na segunda votação.


"Na redação, tem transporte coletivos urbanos. Como a questão das vans é uma concessão e é incluída como transporte público, nesse sentido, eu fico satisfeito. Inicialmente, eu achei que não atenderia as vans que fazem o trabalho do morro. Mas assim elas são legalmente reconhecidas como um transporte público, então eu fico contemplado na minha preocupação", explicou Boquinha.


Sobre o projeto


Os idosos que quiserem utilizar o benefício precisarão apresentar documento de identificação com foto ou o Cartão Transporte Idoso. No caso das mulheres, a lei também considera a identidade de gênero, independentemente do que constar nos registros públicos.


Os usuários que desejarem desembarcar fora das paradas preestabelecidas deverão, previamente, solicitar ao motorista do ônibus com antecedência mínima necessária para que as regras de segurança de trânsito sejam cumpridas. É vedado a alteração do itinerário da linha, bem como a parada em viadutos, pontes ou túneis.


Já os condutores do transporte público somente poderão realizar o desembarque em locais que não seja proibida a parada do veículo, e desde que haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo.


Caso a lei não seja cumprida, o texto estabelece penas como advertência, multa de R$ 5 mil e de até R$ 10 mil em caso de reincidência, sendo este valor atualizado, anualmente, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).


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