O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), enviou na noite da última quinta-feira (28) à Câmara o Projeto de Lei 102/2019, que define as condutas disciplinares dos conselheiros tutelares do município no desempenho da função.
Segundo o texto, diante de indícios de prática de crime por parte dos representantes desse órgão, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o gabinete do chefe do Executivo ou a Comissão Permanente de Inquéritos e Sindicâncias da Administração Municipal fará a comunicação desse fato ao Ministério Público para a adoção das providências legais cabíveis.
As penalidades administrativas previstas vão de uma advertência até a destituição do mandato. Essa medida está em consonância com a Resolução 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que é clara ao apontar que cabe à legislação local estabelecer o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar.
A regra é clara
Essas são algumas condutas vedadas aos conselheiros tutelares previstas na proposta do Executivo: utilizar-se da atividade para o exercício de propaganda e atividade político-partidária ou eleitoral; receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer natureza; e dirigir/gerenciar pessoas jurídicas.
Curiosidades
Algumas dessas restrições impostas chamam a atenção, como entreter-se, durante o trabalho, em palestras, leituras, acesso à internet ou atividades estranhas ao serviço e fazer circular ou subscrever rifas.