A nova legislação é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB) e já está em vigor em Santos (Sílvio Luiz/ AT) Já está em vigor em Santos, no litoral de São Paulo, a Lei Complementar 1.306, que proíbe condomínios residenciais de impedir a permanência de animais domésticos em apartamentos e nas áreas comuns. A norma, sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A nova lei, porém, não é um passe livre para os tutores. Há exceções específicas previstas na Legislação: as restrições podem ocorrer quando houver necessidade de garantir condições de higiene e segurança aos moradores, além do cumprimento de normas de proteção e bem-estar animal. Segundo a Prefeitura de Santos, essas condições já estão definidas no Código Municipal de Posturas. O Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon) reforça que, apesar de proibida a restrição total, os condomínios mantêm o poder de regulamentar o convívio com animais. Isso inclui regras sobre higiene e limpeza – como a obrigação de recolher dejetos – e segurança, como o uso de guia e coleira em áreas comuns. “A norma assegura o direito de convivência com animais domésticos, desde que não representem risco à segurança, saúde ou sossego dos demais moradores”, destaca o Sicon em nota. Deveres dos tutores A entidade lembra que a nova legislação reforça a responsabilidade dos tutores. Entre os deveres estão: manter vacinas e vermífugos atualizados, garantir higiene e controle de odores, circular com o animal sempre na coleira e sob supervisão e recolher dejetos nas áreas comuns. Para evitar conflitos e penalidades, o Sicon recomenda que síndicos e administradoras revisem as convenções e regimentos internos, retirando trechos que ainda proíbam pets. Isso deve ser feito em assembleia específica, respeitando o quórum previsto. A orientação é também elaborar um regulamento próprio para animais, com regras equilibradas e baseadas em critérios de segurança e higiene, além de criar canais de diálogo e mediação entre moradores. A Prefeitura também afirma que a lei “garante o direito de todos os santistas que moram em apartamentos terem seus animais de estimação, com conforto e segurança jurídica”. Denuncie De acordo com o texto, os condomínios não podem inserir em suas convenções, regimentos ou regulamentos internos qualquer cláusula que proíba a presença de pets nas unidades autônomas ou nos espaços compartilhados. O descumprimento pode gerar aplicada pela Prefeitura. Casos de descumprimento ou irregularidades podem ser denunciados à Ouvidoria, pelos canais 162 (telefone), internet ou presencialmente no Paço Municipal (Praça Mauá, s/nº, térreo, Centro).