Seis bandas participantes do Carnabanda foram proibidas de desfilar nas ruas de Santos em 2019. A prefeitura atendeu solicitação da Polícia Militar e decidiu pela suspensão preventiva dos grupos, nesta sexta-feira (1º).
O decreto será publicado neste sábado (2) no Diário Oficial, seguindo recomendações do Ministério Público Estadual, da Secretaria Municipal de Segurança (Seseg) e da PM. As regras visam garantir a segurança dos foliões.
A suspensão preventiva ocorrre por conta de problemas de segurança nas bandas Vila Sapo, Banda da Direito, Jabaquara, Carnacachaça, Unidos da Capela e Vila Belmiro nas apresentações em 2018.
Em caso de descumprimento das medidas de segurança e fiscalização, as eventuais sanções serão deliberadas pelo Comitê de Segurança e Fiscalização das Bandas.
Confira as determinações:
1 - Realização de força-tarefa de fiscalização nos desfiles do Carnabanda, desde a concentração dos foliões, no decorrer do evento e até sua dispersão;
2 - Aumento do efetivo de segurança (Guarda Municipal e Policial Militar) mediante suplementação orçamentária da Secretaria de Segurança e inscrições de novos policiais no convênio da Atividade Delegada;
3 - Ampliação do número de seguranças particulares contratados pelas bandas, nas apresentações programadas a partir de 4 de fevereiro, sendo que o número mínimo de profissionais será determinado pela quantidade de público estimada pela prefeitura e respaldada pela Polícia Militar com base nos desfiles de anos anteriores;
4 - Apresentação do contrato de segurança, pelo dirigente da banda, ao responsável pelo policiamento presente no local (Polícia Militar e Guarda Municipal), até 30 minutos do horário previsto para início da apresentação, em cumprimento ao procedimento obrigatório de identificação dos profissionais contratados;
5 - Uso de drones pela prefeitura para monitorar as apresentações das bandas;
6 - Instituição da Ata de Verificação de Responsabilidade - AVR para apurar e relatar o cumprimento das responsabilidades individuais dos agentes públicos e dirigentes de bandas, na apresentação de cada agremiação, nos termos no Decreto nº 8.305, de 21 de dezembro de 2018;
7 - Aplicação das sanções previstas no Código de Posturas para todos os vendedores ambulantes que comercializem bebidas alcoólicas antes, durante e após os desfiles;
8 - Alteração do calendário de desfiles para que não coincida com as datas dos desfiles das escolas de samba;
9 - Organização de mutirões de limpeza de resíduos sólidos produzidos ao longo de cada banda, com medição do peso aproximado do material recolhido;
10 - Aplicação da Resolução 122 de 24 de setembro de 1985, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos desfiles das bandas, especialmente a proibição de consumo e venda de bebidas em vasilhames e copos de vidro, nas imediações das apresentações;
11 - Implementação de medidas de segurança e posturas para dispersão do público e liberação do trânsito após os desfiles;
12 - Suspensão preventiva da apresentação das seguintes bandas: Banda Vila Sapo; Banda da Direito; Banda Jabaquara; Banda Carnacachaça, Banda Unidos da Capela e Banda Vila Belmiro, em atendimento ao Ofício da Polícia Militar de 24 de janeiro de 2019.