O motociclista, de 28 anos, teve ferimentos após a queda causada pelo cabo solto na Aparecida, em Santos (Reprodução) A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que a Prefeitura deve indenizar um motociclista de 28 anos que sofreu um acidente após atingir um cabo de telecomunicações solto em uma via pública da cidade da Baixada Santista. O valor fixado foi de R\$ 8.850. Para o Judiciário, houve falha na fiscalização do espaço urbano. A Administração Municipal informou que entrou com recurso contra a decisão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a defesa do motociclista, além das lesões físicas, o jovem teve prejuízo financeiro com o conserto da moto, que somou R\$ 1,1 mil, e despesas de quase R\$ 300 com medicamentos e atendimentos médicos. Esses valores foram apresentados junto ao pedido de indenização por danos morais. No processo, os advogados solicitaram o pagamento de R\$ 50 mil. O acidente aconteceu em março de 2025, no bairro Aparecida. Imagens de câmeras de monitoramento registraram o instante em que a fiação caiu na rua, poucos segundos antes da passagem do motociclista. Ele sofreu ferimentos no pescoço ao atingir o cabo e também se machucou em decorrência da queda. Ao analisar o caso, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura ao pagamento de R\$ 3.850 por danos materiais e R\$ 5 mil por danos morais. A sentença foi proferida no dia 21 de janeiro. “O município detém o poder-dever de policiar o uso do espaço público e exigir das empresas ocupantes a correta manutenção de seus equipamentos. Ao se omitir, o poder público assume o risco pelos danos causados aos cidadãos”, disse o magistrado. Prefeitura recorreu Em nota, a Prefeitura de Santos informou que foi oficialmente notificada e que recorreu da decisão judicial. Segundo o g1 Santos e Região, a Administração Municipal sustentou que a responsabilidade pela sinalização viária cabe à Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), e não ao município. Sobre a dinâmica do acidente, a Prefeitura afirmou que a queda teria ocorrido “por desatenção, falta de cautela, desequilíbrio, excesso de velocidade ou qualquer outro motivo, mas certamente não causado por ato lesivo ou injusto praticado pela Administração”. Acrescentou ainda que considera “inaceitável” ser responsabilizada por todo e qualquer contratempo registrado em via pública.