O prédio fica na Vila Belmiro, em Santos; a defesa da construtora defendeu que, caso fosse condenada, o valor deveria ser de até R\$ 2 mil por família (Divulgação/Construtora Rodrigues Gonçalves) Após uma infestação de cupins invadir um edifício residencial no bairro Vila Belmiro, em Santos, no litoral de São Paulo, a construtora Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pelo imóvel, deverá pagar R\$ 10 mil para cada uma das 15 famílias que vivem no prédio, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De acordo com a defesa dos moradores, a situação ocorria desde 2021. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o processo, o edifício foi entregue aos moradores em 2019, mas, dois anos depois, os cupins apareceram por conta de abandono de madeiras na laje do prédio. Segundo os condôminos, os cupins estavam em áreas comuns, como piscina, academia, brinquedoteca e salão de festas. A infestação durou três anos, o que causou inúmeros transtornos, como a privação do uso pleno do edifício, exposição a riscos de saúde e a produtos químicos, além da desvalorização dos imóveis, de acordo com a defesa dos moradores. Através de laudos técnicos e periciais, foi constatado que a infestação de cupins ocorreu por negligência. Testemunhas foram ouvidas durante o processo, como o síndico e funcionário da construtora, o que confirmou a gravidade e duração do problema enfrentado pelos moradores. O juiz Bruno Nascimento Troccoli, que julgou o caso, reconheceu a responsabilidade objetiva (obrigação de reparar um dano sem que seja preciso provar a culpa ou dolo do agente) da construtora. Defesa no processo Durante o processo, a construtora Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda alegou que a infestação de cupins ocorreu, mas não durou três anos inteiros. A empresa também negou a existência de dano moral indenizável, alegando que foram “meros aborrecimentos” causados aos moradores. Além disso, caso fosse condenada, a construtora propôs que a indenização não passasse de R\$ 2 mil por família. Posicionamento Em nota, a construtora disse que respeita a decisão do Poder Judiciário, mas que recorrerá da sentença. Confira o posicionamento na íntegra. A Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda., em respeito aos seus clientes, parceiros e à comunidade, vem a público manifestar sua posição sobre a recente decisão proferida pela 8ª Vara Cível de Santos no processo referente a uma infestação de cupins no Residencial Praia dos Sonhos. A construtora, embora respeite o posicionamento do Poder Judiciário, informa que discorda da condenação ao pagamento de indenização por danos morais e anuncia que ingressará com o recurso de apelação cabível, confiante na reforma da sentença. É fundamental esclarecer que a causa primária da infestação foi atribuída a uma falha de execução de um empreiteiro terceirizado, responsável por serviços na etapa estrutural da obra. Não obstante a responsabilidade original não ser diretamente da construtora, a Rodrigues Gonçalves, ao tomar conhecimento da dimensão do problema, assumiu voluntariamente a responsabilidade integral pela situação, arcando com todos os custos e mobilizando equipes especializadas para a completa e definitiva solução do ocorrido. A empresa agiu de forma diligente e eficaz, realizando um complexo trabalho de reparo e descupinização que eliminou por completo o foco da infestação, garantindo a segurança e a integridade do edifício. Todas as medidas necessárias para a resolução definitiva do problema foram tomadas, reafirmando o compromisso da Rodrigues Gonçalves com a qualidade de seus empreendimentos e a satisfação de seus clientes. A construtora entende que os transtornos gerados, embora indesejados, foram devidamente sanados, não configurando uma situação de dano moral passível de indenização, uma vez que a empresa não se omitiu e proveu a solução completa. A Rodrigues Gonçalves reitera sua confiança na Justiça e está segura de que os fatos serão reavaliados em instância superior, levando à reversão da condenação por danos morais.