Além de cobrar consumação mínima, ambulantes também estão ‘bloqueando’ trechos da praia de Santos com guarda-sóis, para demarcar sua área, sem deixar espaço para banhistas e turistas (Alexsander Ferraz / AT) Em Santos, no litoral de São Paulo, é proibida a cobrança de consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis oferecidos pelos ambulantes que atuam na praia. A regra, porém, nem sempre é respeitada. Banhistas também relatam a ocupação excessiva da faixa de areia com guarda-sóis dos ambulantes, o que acaba restringindo o espaço das pessoas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! No Canal 6, três amigos passaram por uma situação desse tipo no fim de semana. Um deles, a enfermeira e perita judicial Alexandra Fantinel de Barros, de 53 anos, procurou A Tribuna para relatar que foi cobrada pela consumação mínima de R\$ 90 para utilizar cadeiras e guarda-sol de ambulante. Alexandra estava acompanhada de amigos de Porto Alegre (RS), que visitavam a cidade da Baixada Santista, quando foi surpreendida pela exigência do comerciante na praia. Ao questionar a cobrança, segundo Alexandra, ela foi tratada de forma ríspida e constrangedora. “O meu amigo pediu para perguntar se podíamos sentar e usar as cadeiras e o guarda-sol. Ele respondeu que só se consumíssemos R\$ 90. Eu disse que pagaríamos apenas o que consumíssemos, mas ele insistiu e ainda falou que, se não estivéssemos satisfeitos, poderíamos sair. Começou a rir, havia outras pessoas ao redor, foi constrangedor”, relata a enfermeira e perita judicial. Diante da situação, o grupo decidiu se levantar e procurar outro local da praia. De acordo com Alexandra, em outro ponto foram bem atendidos, consumiram normalmente e utilizaram cadeiras e guarda-sol sem cobrança extra. Moradora de Santos há cerca de 30 anos, ela afirma nunca ter vivenciado algo semelhante. “Além da cobrança abusiva, ele ocupava uma grande extensão da areia com os guarda-sóis e foi extremamente grosseiro conosco”, completa. Posicionamento da Prefeitura Em nota, a Prefeitura de Santos informou que atualizou o Decreto nº 10.051/2023 no início de dezembro de 2025, com o objetivo de trazer mais clareza e segurança às regras para cerca de 60 ambulantes que atuam na praia da cidade da Baixada Santista, no litoral de São Paulo. Entre as principais mudanças está a proibição expressa da exigência de consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis. O decreto também estabeleceu limites para a quantidade de equipamentos: carrinhos de bebidas podem disponibilizar até 15 guarda-sóis, com expansão máxima para 40, e até 60 cadeiras. Já carrinhos de pastel e porções têm autorização inicial para cinco guarda-sóis, podendo chegar a 15, sempre mediante solicitação dos clientes. Segundo a Administração Municipal, desde o início do verão, em 21 de dezembro, a Guarda Civil Municipal (GCM) recebeu 39 reclamações sobre cobranças irregulares, feitas pelo telefone 153. Destas, três ambulantes foram intimados, nos casos em que foi possível comprovar a denúncia. A fiscalização na orla de Santos é realizada de forma integrada pela GCM e pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas (Cofis-Posturas). Durante a alta temporada, o efetivo é reforçado, especialmente aos finais de semana, quando o número de banhistas aumenta. A Prefeitura afirma que atua de forma preventiva, com rondas regulares, e reativa, a partir de denúncias feitas pelos canais oficiais ou diretamente aos fiscais que atuam na praia. Em caso de irregularidades, as penalidades vão desde intimação até multas que variam de R\$ 250 a R\$ 5 mil, podendo chegar à suspensão ou cassação da licença do ambulante em situações de reincidência. “As denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (Polícia Militar). A orientação é que munícipes e turistas consumam apenas em locais regularizados e com licença visível”, reforça a Administração Municipal.