Pais podem pedir desconto em mensalidades de escolas particulares, afirma Procon-Santos

Órgão de defesa do consumidor editou regras atualizadas por conta do novo coronavírus; medida local segue posicionamento de decisões judiciais

Por: Eduardo Brandão  -  30/05/20  -  00:25
Estudantes de 27 áreas de conhecimento farão a prova em todo o País
Estudantes de 27 áreas de conhecimento farão a prova em todo o País   Foto: Rogério Soares/AT

As redes privadas de ensino devem oferecer um percentual de desconto nas mensalidades e suspender a cobrança de serviços. A medida consta em novas diretrizes do Procon-Santos para os matriculares em colégios particulares, de escolas de ensino infantil, fundamental e médio, por conta da pandemia. A orientação do órgão santista é as instituições de ensino ofereçam abatimento proporcional à economia gerada com a adoção de aulas remotas. 


O entendimento do órgão de defesa do consumidor ocorre para minimizar os efeitos econômicos provocados pelas regras de isolamento social, devido ao avanço da Covid-19. Para o coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma, a quarentena provocou dificuldades econômicas em todos os setores com reflexos nos vencimentos dos trabalhadores e no orçamento das famílias.  


“Atualizamos a nota para recomendar a possibilidade de desconto (mensalidades) a fim de que as escolas sejam solidária com as  situação (financeira)  dos pais”, diz. 


Quaresma explica serem três as possibilidades de abatimento nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia: redução no orçamento domésticos das famílias, desconto por economia nos custos físicos (luz, água e demais despesas administrativas), queda na qualidade dos serviços. “Não se admite, nessa situação, que o estabelecimento potencialize seus lucros por reduzir custo pela ausência de alunos e de serviços escolares in loco”, acrescenta. 


O coordenador afirma que as regras locais tem por finalidade “orientar as escolas fazer uma análise da situação financeiras das famílias” e a pacificar a relação de consumo. Quaresma não descarta aplicação de multas os estabelecimentos de ensino caso seja configurado atos irregulares e lesivos aos alunos. “Os pais ou responsáveis poderão registrar reclamações. Verificado algum indício, vamos oficializar as escolas para apresentar as planilhas de custo”, afirma. 


O novo entendimento do Procon-Santos tem como base o artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por fatos posteriores à assinatura. Desta forma, caberá as instituições de ensino particular definir o percentual de abatimento. 


Na justiça 


A 24ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) definiu nessa semana que as escolas particulares devem conceder desconto na mensalidade de escola que oferecem aulas online. Conforme a decisão, trata-se de uma situação "de força maior, imprevisível e excessivamente onerosa, e que se arrasta por período indeterminado no Estado de São Paulo". 


No dia 11 de maio, o Procon-SP e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (SIEEESP) firmaram um Termo de Entendimento estabelecendo diretrizes para negociação das mensalidades das instituições privadas de serviços educacionais no ensino infantil, fundamental e médio durante esse cenário de pandemia mundial da Covid-19.  


Pelo entendimento, as instituições de ensino deverão negociar alternativas para o pagamento, como por exemplo, maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades; deverão atender ao consumidor no prazo máximo de uma semana. A recusa implicará infração ao Código de Defesa do Consumidor caracterizando prática abusiva. 


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