Organizadas e clubes podem responder por danos causados em briga de torcidas de Santos e Coritiba

Pessoas que tiveram bens danificados na batalha entre santistas e coxas-brancas podem acionar responsáveis na Justiça

Por: Régis Querino  -  18/04/22  -  07:35
Nos arredores da Vila Belmiro, vários carros foram danificados pelos vândalos
Nos arredores da Vila Belmiro, vários carros foram danificados pelos vândalos   Foto: Reprodução

A batalha campal travada entre membros da Torcida Jovem do Santos e da Império Alviverde, do Coritiba, neste domingo (17), nos arredores da Vila Belmiro, deixou feridos, 18 detidos e um rastro de destruição provocado pelos vândalos. Em meio ao confronto, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central, na Rua Joaquim Távora, foi depredada e vários carros, danificados. E quem paga o prejuízo? Segundo advogados ouvidos por A Tribuna, as organizadas, os brigões (e, talvez, os clubes) podem ser acionados na Justiça. (veja nos vídeos mais abaixo)


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“O artigo 39-B do Estatuto do Torcedor estabelece que a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento”, diz o advogado Thyago Garcia, da Garcia Advogados.


Os torcedores também podem, de acordo com o artigo 41-B do estatuto, ser condenados a um ou dois anos de prisão, além do pagamento de multa, se “promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 metros ao redor do local do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento”, aponta Garcia.



Os clubes também podem ser corresponsabilizados por reparação de danos causados pelas organizadas, de acordo com o artigo 927 do enunciado 447, aprovado na V Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, quando “financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente” as torcidas.


“Quando se comprova que o clube fomenta, contribui para a existência da organizada, seja doando camisas, uniformes, ingressos ou ônibus de graça, ele é corresponsabilizado e responde, é condenado junto”, afirma a advogada Diane Aguiar Ribeiro.


Esfera criminal

Além da possibilidade de serem acionados na esfera cível, os torcedores também podem responder criminalmente, com penas que variam de um a três anos de reclusão, podendo chegar a 4 anos e meio se houver a participação de criança ou adolescente.


“Há vários crimes passíveis de serem punidos, como associação criminosa, danos ao patrimônio público e privado, lesão corporal, desacato à autoridade e resistência, além dos próprios tipificados no Estatuto do Torcedor. Além da pena de prisão, os envolvidos podem ter de pagar multa e indenização a quem teve o bem avariado”, explica o advogado Caio Fernando Pariziani.


Segundo Pariziani, órgãos públicos, empresas e moradores que tiveram seus bens danificados podem entrar com um pedido de indenização na Justiça, para o pagamento do patrimônio avariado, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais, a depender do caso concreto.



Para que ação seja bem-sucedida, Thyago Garcia aconselha que os lesados levantem o maior número de informações possíveis sobre os responsáveis pelos danos.


“O ideal é buscar matérias na imprensa e ligações das organizadas com os clubes. Pegar os boletins de ocorrência para ter a qualificação dos indivíduos, que muitas vezes a polícia consegue prender. Todos respondem e na hora de executar, a pessoa (lesada) pode escolher o clube ou a organizada. Ou metade de cada um. Depois eles que lutem, no que chamamos de ação regressiva, para cobrar do outro o que deveria ser a sua cota parte, a sua responsabilidade”.


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