Indenização foi fixada em R\$ 10 mil para cada uma das partes: a professora, sua empresa e o advogado (Imagem ilustrativa/ Pexels) O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro grandes empresas – Nu Pagamentos (Nubank), Meta (WhatsApp/ Facebook), Banco BTG Pactual e a fintech Qesh – a indenizar vítimas do chamado “golpe do falso advogado”. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de Santos no dia 9 de setembro, reconheceu falhas graves na segurança dos serviços prestados e determinou indenizações por danos materiais e morais. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a sentença, uma professora foi induzida por criminosos a transferir R\$ 2 mil após receber mensagens falsas no WhatsApp, que usavam a identidade de um advogado e dados reais de um processo. O dinheiro foi enviado de sua conta no Nubank para uma conta aberta na Qesh, com suporte do BTG Pactual, e posteriormente desviado. O juiz Frederico dos Santos Messias destacou que as quatro empresas falharam em seu dever de segurança. A Meta foi responsabilizada por permitir a prática criminosa em sua plataforma e por descumprir a promessa de proteção contra falsificação de identidade do serviço “Meta Verified”, contratado pelo advogado cuja imagem foi usurpada. O Nubank, por sua vez, foi condenado por não acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central que possibilita o bloqueio de valores em casos de fraude. Já a Qesh foi considerada responsável pela abertura da conta fraudulenta em nome da autora, sem a devida verificação de identidade, prática que viola as normas do Banco Central. O BTG, embora alegasse atuar apenas como fornecedor de tecnologia bancária (modelo Banking as a Service), foi considerado solidário porque forneceu a infraestrutura que permitiu o funcionamento da Qesh no sistema financeiro, incluindo o acesso ao Pix. Na decisão, o magistrado rejeitou todas as preliminares levantadas pelas empresas, como a alegação de ilegitimidade das partes. Ele aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes e delitos ocorridos em suas operações. Dano moral Messias frisou ainda que o dano moral ultrapassa os “meros dissabores da vida cotidiana”, atingindo diretamente a dignidade dos autores. O juiz destacou a situação de aflição vivida pela professora de rendimentos modestos, que viu seu sustento comprometido, e o abalo à credibilidade profissional do advogado que teve sua imagem utilizada pelos criminosos. A indenização foi fixada em R\$ 10 mil para cada um dos autores – a professora, sua empresa e o advogado –, além da restituição dos R\$ 2 mil desviados, corrigidos com juros desde a data da fraude. As quatro empresas foram condenadas solidariamente e terão ainda de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação.