Mulher sofreu queimaduras de segundo grau no pé após pisar no fio (Reprodução) Uma moradora de Santos, no litoral de São Paulo, recebeu indenização de R\$ 50 mil da Enel Distribuição São Paulo após sofrer queimaduras ao pisar em um fio energizado exposto em via pública na capital paulista. O acidente aconteceu em fevereiro de 2024 e a decisão foi acatada pela Justiça em novembro do mesmo ano. No entanto, a operadora de energia havia entrado com recursos contestando a decisão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o processo, a mulher, de 51 anos, caminhava pela calçada, na região da Liberdade, em São Paulo, quando pisou em um cabo energizado que estava solto no chão, sem qualquer sinalização. O acidente provocou queimaduras de segundo grau no pé direito da mulher e a impediu de realizar uma viagem de férias que já estava marcada. De acordo com a advogada Ana Beatriz Gomiero, que representou a vítima com a também advogada Ana Lúcia Moure Simão Cury, do escritório Cury & Moure Simão Advogados, o acidente ocorreu quando a mulher voltava para o escritório, após almoçar com duas amigas. “Ela pisou nesse fio energizado que estava no chão. Era possível ver que havia ali uma obra da Enel, mas o fio não estava sinalizado – ele estava simplesmente solto no chão. Assim que pisou, o pé dela literalmente pegou fogo”, contou a advogada para A Tribuna. Consumidora por equiparação A defensora explicou que a ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquadrando a vítima como consumidora por equiparação. Segundo Ana Beatriz, apesar de a mulher não ter contrato direto com a Enel, ela foi vítima de um acidente de consumo. “Atuamos nessa linha, demonstrando os danos que ela sofreu, principalmente morais, porque passou por um sofrimento e um susto muito grandes por culpa da irresponsabilidade e da negligência da Enel em sinalizar esse local que estava em obra”, apontou. Ainda de acordo com a advogada, a mulher ficou “em estado de choque” e precisou ser levada ao hospital, onde foi tratada devido às queimaduras graves. Falha na manutenção A Enel, por sua vez, alegou que a área estava sinalizada, mas o argumento não foi aceito. Segundo a empresa, havia cones e faixas de advertência no local e o acidente teria ocorrido após vandalismo, com a remoção da sinalização por terceiros. O juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível do Foro de Santos, no entanto, entendeu que a concessionária não apresentou provas suficientes para sustentar a versão. “A mera alegação de que terceiros teriam removido a sinalização não é suficiente para afastar a responsabilidade”, afirmou o magistrado na decisão. Segundo a sentença, com base na responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, a falha na manutenção e na sinalização da rede elétrica foi determinante para o acidente. Além disso, o magistrado concluiu que a concessionária foi negligente ao não garantir condições seguras no lugar. “A exposição do fio energizado em via pública, sem a devida proteção ou sinalização, configura uma situação de risco evidente”, escreveu. Condenação Além da indenização de R\$ 50 mil por danos morais, realizada em agosto deste ano, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Posicionamento Procurada pela reportagem de A Tribuna, a Enel Distribuição São Paulo informou que “não comenta decisões judiciais”.