(Isabela Carrari) A Prefeitura de Santos esclareceu um ponto da Lei 4.638, que assegura a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) o direito de levar alimentos e utensílios pessoais em estabelecimentos como restaurantes, cinemas e escolas, ainda que ofereçam alimentação. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! O Município informa que a identificação de quem tem TEA nesses locais poderá ser feita também por meio da “apresentação de laudo médico apontando necessidade da utilização de utensílios próprios, bem como sua seletividade alimentar”. Esse comprovante é válido para quem não dispõe da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência ou da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Os dois documentos, porém, podem ser obtidos gratuitamente. Estes são os links com orientações para pedir a carteira municipal: aqui e a Ciptea.