Lei antipropaganda em postes de Santos se torna mais rígida

Ela prevê uma multa de R$ 1 mil sem necessidade de notificação ao infrator; trecho aprovado na Câmara é vetado

Por: Da Redação  -  11/08/20  -  19:37
Intenção da Câmara dos Vereadores de Santos ao aprovar a medida é diminuir a poluição visual
Intenção da Câmara dos Vereadores de Santos ao aprovar a medida é diminuir a poluição visual   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A partir de agora, quem colar cartazes ou material publicitário em postes de Santos sem autorização do Município vai pagar, de cara, multa de R$ 1 mil. O valor dobra em caso de reincidência. O infrator não terá mais de ser notificado. O prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) sancionou, nesta segunda-feira (10), projeto de lei do vereador Sadao Nakai (PSDB) que torna mais dura a legislação contra pessoas que poluem o equipamento público.


"A legislação já existia. Foi uma lei complementar, que impõe multa direta ao infrator”, explica o vereador. Pela regra anterior, primeiro o Município solicitava a quem infringisse a lei que retirasse o material em um prazo de 24 horas e somente se a medida não fosse cumprida haveria a multa. “Agora, a pessoa que colocou (um cartaz) no poste já é multado direto”.


Nakai explica que o objetivo da medida é reduzir a poluição visual, evitando que abusos cometidos com anúncios como oferta de crédito consignado ou o “famoso trago seu amor de volta” tomem conta de postes pela Cidade, como ocorre de tempos em tempos.


Segundo ele, a medida deveria valer também para propagadas autorizadas, mas que acabam esquecidas pelo Município. “A Prefeitura tem que ter essa responsabilidade de disciplinar o que está colocado nos postes da Cidade.


Veto 


Outra mudança prevista no texto do vereador seria a retirada do material irregular, que ficaria agora cargo da Administração Municipal e deveria ocorrer imediatamente após a aplicação da multa. Contudo, o trecho foi vetado.


“O veto está exatamente no que é mais importante na legislação. A Prefeitura vai multar, o infrator tem que pagar ou fica na dívida ativa e a Prefeitura retira. Afinal, se o sujeito já levou uma multa, não vai retirar o material”.


Trechos de leis vetados têm de voltar para a análise da Câmara. “Aí, a Câmara vai decidir se acata ou não. De minha parte, vou pedir pela derrubada”.


Consultada, a Prefeitura justificou o veto por entender que a retirada do material de propaganda irregular “deve ser uma obrigação do responsável pela sua colagem ou afixação”. Ainda de acordo com a Administração, será estudado outro projeto de lei para tratar de casos mais específicos relacionados ao tema.


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