Liminar contra iniciativa do Legislativo foi emitida no domingo à noite (13), após ação judicial de munícipe (Carlos Nogueira/ AT) A Justiça suspendeu os pregões eletrônicos que a Câmara de Santos faria hoje para aluguel de veículos com motorista para vereadores e o fornecimento de combustível para os veículos. A decisão é da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Cidade. Cabe recurso. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! A magistrada considerou que o edital do pregão para o fornecimento de veículos com condutor — cujo custo anual era estimado em R\$ 4,070 milhões, sem contar o abastecimento — tem problemas como “infração aos princípios da economicidade, da eficiência e da moralidade administrativa”, ausência de “fundamentação robusta”, “relevância pública” e representa “risco ao erário”. A juíza concedeu liminar a pedido de um munícipe, o motorista autônomo Felipe Suarez Martins, às 21h33 de domingo. A ação havia sido impetrada no final da tarde de quinta-feira passada pelo advogado José Francisco Paccillo, do escritório Paccillo Advogados Associados. Fernanda entendeu haver “incongruências relevantes” no estudo técnico preliminar (ETP) para a composição do edital do pregão. O ETP afirma que não se tratava de uma prestação de serviços com continuidade, em um contrato de 12 meses. Mas ela analisou que, ao se preverem até 21 veículos com previsão de renovação da frota a cada dois anos e meio, “a prestação será recorrente e com previsão de uso contínuo”. “Não se vislumbra (…) justificativa para não adotar prazo inicial superior a 12 meses (de contrato), desconsiderando a possibilidade legal e contratação de até cinco anos com vantagens operacionais e econômicas (…) o que por si só já se mostra incompatível com a previsão de vigência de 12 meses, no edital e no contrato”, escreveu, na liminar. Mais questões “Ademais, é de todo questionável a estimativa de que cada vereador rodará, em média, 4 mil quilômetros por mês, o que significa que cada vereador rodará uma média de 133 quilômetros por dia, durante todo o ano, ininterruptamente, incluindo fins de semana e feriados”, acrescentou a juíza. Para a magistrada, “a ausência de critérios objetivos para estimativas quantitativas, especialmente de impacto financeiro direto (como quilometragem média), afronta o princípio do planejamento e da motivação dos atos administrativos”. Outro elemento apontado pela juíza foi a “relevante diferença entre o valor do edital e o valor estimado no ETP — de R\$ 918.755,22 —, ou seja, quase 30% de acréscimo em relação ao valor previsto no ETP (R\$ 3.151.544,76 estimado da contratação apresentado no ETP x R\$ 4.070.269,98 constante no edital do pregão)”. A juíza também considerou o último Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa, de 2022, segundo o qual a “maior parte” provém do uso de combustíveis fósseis em transporte e geração elétrica, com “proporção significativa vinda do transporte rodoviário”. Além de 'risco ao erário', juíza apontou questões ambientais A juíza Fernanda Peres também observou que o edital não prevê “alternativas ambientalmente mais vantajosas, como uso de veículos híbridos ou movidos a biocombustíveis”, contrariando, por exemplo, o Plano Municipal de Mudanças do Clima de Santos. A magistrada calculou que, se “um carro pequeno com consumo de 12 quilômetros por litro de gasolina emite aproximadamente 190 quilos de CO₂ (gás carbônico) equivalente para cada 1 mil quilômetros rodados”, os 21 veículos emitiriam 191,520 toneladas de CO₂ por ano na atmosfera. “O ETP deveria descrever tecnicamente e quantitativamente tais impactos ambientais e prever as respectivas medidas mitigadoras”, considerou. “Tais omissões técnicas são incompatíveis com os princípios constitucionais da eficiência e do desenvolvimento sustentável.” A Câmara de Santos disse, por nota, não ter sido notificada oficialmente da liminar e que, quando isso ocorrer, “todos os apontamentos eventualmente apresentados serão analisados e respondidos com responsabilidade e rigor, em estrita observância aos princípios da legalidade, transparência e interesse público que regem a atuação desta Casa Legislativa”. O edital Na especificação dos veículos, o edital do pregão descreve, por exemplo, que deveriam ser zero-quilômetro ou ter até 10 mil quilômetros rodados, desde que fabricados do ano passado em diante, com motor de pelo menos mil cilindradas (o chamado 1.0), câmbio automático, cinco lugares e porta-malas com capacidade mínima de 469 litros. Calcula-se que cada carro circularia até 4 mil quilômetros por mês, prevendo-se jornada de 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado, e até 16 horas extras de segunda a sábado e aos domingos e feriados. No final de junho, quando o pregão foi anunciado, a Câmara de Santos justificou, em nota, que “o vereador exerce uma função fiscalizadora que vai muito além do gabinete. Exige presença constante nos bairros, verificação de denúncias, acompanhamento de obras e fiscalização in loco de serviços públicos”. Disse, ainda, que “a participação constante dos vereadores em reuniões nas dezenas de bairros santistas, assembleias e eventos comunitários fortalece o vínculo entre representantes e representados”. E que a locação eliminaria possíveis custos com frota própria e encargos trabalhistas diretos com motoristas.