Justiça manda plano de saúde pagar cirurgia cardíaca de idoso após negativa em Santos

Paciente entrou com ação após receber mensagem informando que o procedimento não foi autorizado

Por: Daniel Gois  -  17/11/22  -  19:47
Procedimento cirúrgico ainda vai ser agendado após decisão judicial
Procedimento cirúrgico ainda vai ser agendado após decisão judicial   Foto: Imagem ilustrativa/Pixabay

Um idoso de 64 anos entrou com uma ação na Justiça para garantir a realização de uma cirurgia cardíaca que não havia sido autorizada por um plano de saúde, em Santos. O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível do Município, determinou que todo o procedimento seja custeado pelo convênio médico, sob pena de multa diária. A empresa ainda se manifestará judicialmente.


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O procedimento envolve a troca de uma válvula aórtica por uma prótese específica. A cirurgia estava marcada para ocorrer no último dia 4 de novembro, mas o paciente recebeu uma mensagem - um dia antes - informando sobre a não autorização para realização da cirurgia.


A decisão em caráter liminar (provisória e de cumprimento imediato) foi publicada na última sexta-feira (11). O magistrado entendeu que a cirurgia, ainda que envolva uma prótese, envolve "procedimento inserido no tratamento coberto, não sendo dado à operadora negar a cobertura".


Dores e internação

Em conversa com A Tribuna, o paciente, que preferiu não se identificar, disse que lida com o problema cardíaco desde a adolescência e que, em outubro, sentiu fortes dores no peito, acompanhadas de taquicardia e falta de ar.


Na ocasião, ele foi para o pronto-socorro do Hospital Casa de Saúde, onde passou por exames e foi internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Em abril, o morador de Santos já havia feito a troca da válvula aórtica, mas ela começou a apresentar mau funcionamento em agosto.


Uma nova cirurgia para substituição da válvula foi marcada para o último dia 4. No entanto, um dia antes, o paciente recebeu a mensagem informando que o procedimento não havia sido autorizado.


"(A liminar) dá a certeza da realização cirúrgica num prazo mais curto e com a válvula requerida pelo cirurgião para o meu caso. Fico mais tranquilo, embora sabendo que é uma cirurgia difícil e de lenta recuperação", ressaltou o idoso.


Disputa na Justiça

O advogado do paciente, Fabricio Sicchierolli Posocco, explicou que a decisão autoriza que a cirurgia seja feita com a prótese necessária para o caso, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. O procedimento ainda será agendado.


"A decisão foi recebida com alívio e com muita felicidade, uma vez que o paciente corre risco de morte, sendo extremamente necessária essa cirurgia para que o paciente volte a ter uma vida normal", ressaltou.


Resposta

Em nota, a Blue Med Saúde disse que "em nenhum momento o procedimento cirúrgico foi negado".


A empresa afirmou que, durante o período de internação, o paciente apresentou evolução no quadro clínico, que permitiu alta hospitalar no dia 29 de outubro.


"Sendo assim, a cirurgia de emergência foi cancelada e foram iniciados os trâmites para a realização da cirurgia eletiva, que deve ser agendada em breve", declarou.


O plano de saúde finaliza dizendo que, em relação à decisão judicial, segue dentro do prazo de manifestação e que vai apresentar as informações ao judiciário até sexta-feira (18).


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