O juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos acolheu o pedido do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo para a interdição do Palácio da Polícia de Santos.
O requerente alega o descumprimento de prazos fixados pela Corte de Justiça Paulista. Segundo a Procuradoria do Estado, as obras no prédios não foram sequer iniciadas.
Vale lembrar que estas obras de precaução foram feitas à ponto de garantir a segurança no local.
Com o pedido de interdição acolhido, o delegado seccional de Polícia precisa providenciar o remanejamento e relocação dos trabalhos pessoas do prédio no prazo de quinze dias, contados a partir da próxima segunda-feira (8).