Justiça determina interdição do Palácio da Polícia de Santos

Agora, todos os trabalhadores do local precisam ser remanejados em um prazo de quinze dias, contados a partir de segunda (8)

Por: Por ATribuna.com.br  -  05/02/21  -  12:15
Atualizado em 05/02/21 - 12:29
Há mais de 10 anos o abandono do local vem sendo mostrado em reportagens de A Tribuna
Há mais de 10 anos o abandono do local vem sendo mostrado em reportagens de A Tribuna   Foto: Carlos Nogueira/AT

O juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos acolheu o pedido do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo para a interdição do Palácio da Polícia de Santos.


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O requerente alega o descumprimento de prazos fixados pela Corte de Justiça Paulista. Segundo a Procuradoria do Estado, as obras no prédios não foram sequer iniciadas.


Vale lembrar que estas obras de precaução foram feitas à ponto de garantir a segurança no local.


Com o pedido de interdição acolhido, o delegado seccional de Polícia precisa providenciar o remanejamento e relocação dos trabalhos pessoas do prédio no prazo de quinze dias, contados a partir da próxima segunda-feira (8).


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