Empresa foi condenada a restituir 0,19501600 BTC (Bitcoin), montante perdido por investidor de Santos que teve conta na corretora invadida por hackers ( WorldSpectrum/ Pixabay ) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou as empresas B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e Capitual Instituição de Pagamentos Ltda, ligadas à corretora de criptomoedas Binance, a pagar uma quantia de aproximadamente R\$ 77 mil a um morador de Santos que alegou ter sido vítima de fraude na plataforma. As rés haviam recorrido da decisão em primeira instância, mas tiveram a apelação negada. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso aconteceu em 21 de agosto de 2024, data em que a acusação alega que houve uma falha na segurança da plataforma, a qual possibilitou que um hacker realizasse operações irregulares, furtando 0,19501600 BTC (Bitcoin). Segundo a defesa do investidor amador, a Binance não bloqueou o acesso e não confirmou a identidade do usuário antes de autorizar as operações das criptomoedas. Conforme noticiado por A Tribuna em março, a Justiça determinou que o valor perdido pelo investidor fosse ressarcido, e fixou indenização por danos morais no valor de R\$ 5 mil à vítima. As empresas também foram condenadas a arcar com os custos do processo e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor total da condenação. No recurso apresentado à Justiça, a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alegou que não administra valores, nem realiza movimentações de criptomoedas, atuando apenas com serviços administrativos internos ligados ao grupo Binance, portanto não deveria figurar como parte no processo. A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda argumentou que não participou diretamente na negociação com o autor da ação, e reafirmou que houve culpa exclusiva do consumidor, que, segundo a empresa, não adotou cuidados necessários com sua conta e com os fatores de autenticação. A ré ainda alegou a ocorrência de fortuito externo, tese jurídica que afirma que o ocorrido trata-se de um evento imprevisível e inevitável. A empresa também defendeu que não houve falha na segurança da plataforma e pediu que, caso mantida a condenação, fosse limitada ao valor da cotação do Bitcoin na data do incidente, o que corresponderia a R\$ 65.402,91, além de pleitear a redução do valor fixado por danos morais. Decisão Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Gimenes Alonso rejeitou os argumentos da empresa e manteve a condenação imposta em primeira instância. Segundo ele, não ficou comprovada a culpa exclusiva do consumidor, nem se tratou de um fortuito externo, como alegava a defesa. Ainda de acordo com o magistrado, o cliente comunicou a ré assim que constatou a invasão, mas não obteve a resolução do problema. O fato de a empresa não ter percebido as movimentações atípicas na conta do investidor foi considerado falhas pelo desembargador. “O que se espera de uma empresa gestora de investimentos é um mínimo de segurança em sua plataforma digital e respectivas transações comerciais. A invasão hacker é uma falha grave de segurança, cujo risco não pode ser repassado ao consumidor”, escreveu em seu voto. A tentativa da empresa de limitar a devolução ao valor do Bitcoin na data da fraude também foi rejeitada pelo relator. Para Alonso, usar a cotação antiga resultaria em enriquecimento ilícito da empresa, que se beneficiaria com a valorização do ativo no período, além de não compensar integralmente o prejuízo do investidor. A indenização por danos morais também foi mantida pelo TJ-SP. Para o relator, a perda das economias em função da falha de segurança da empresa justifica o pagamento, já que o abalo emocional é presumido nessas situações, sem necessidade de comprovação adicional. Posicionamentos De acordo com o advogado Jonathan Pontes, que representa o investidor, a decisão do TJ-SP reconhece a responsabilidade das plataformas de investimento sobre as falhas de segurança em seus sistemas de segurança. "A sentença que obtivemos, confirmada em grau recursal, reafirma o direito do consumidor à reparação integral, tanto material quanto moral, quando exposto a riscos não informados e inerentes à atividade da fornecedora. A restituição dos valores em criptomoeda, conforme cotação atual, e a indenização por danos morais reforçam a importância da segurança digital no setor financeiro", declarou. Para o advogado, o entendimento do Tribunal pode repercutir além do caso individual. "Trata-se de uma vitória relevante não apenas para o autor, mas para todos os usuários dessas plataformas", finalizou. Binance Por meio de nota, a Binance afirmou que não comenta processos em andamento, mas disse que possui programa de compliance e segurança e, além disso, faz investimentos para fortalecer a proteção dos usuários e seus recursos, "com adoção de tecnologia de ponta e parcerias com as empresas de segurança cibernética e fornecedores de tecnologia mais renomadas do espaço blockchain". Segundo a empresa, entre dezembro de 2022 e maio de 2025, seus sistemas de risco e segurança ajudaram 7,5 milhões de usuários a evitar um total de US\$ 10 bilhões em perdas potenciais por fraudes. A Binance disse também dedicar esforços para educar seus usuários em todos os canais de comunicação da empresa, disseminando boas práticas e disponibilizando ferramentas avançadas para a proteção de contas. Entre elas, a corretora destacou a verificação de identidade, a autenticação de dois fatores, a lista de dispositivos autorizados, o gerenciamento de endereços de saque e atualizações constantes do aplicativo com novos elementos de segurança. Por fim, a empresa enfatizou que colabora com as autoridades para coibir que pessoas mal intencionadas utilizem a plataforma. A Binance destacou duas ações recentes: a primeira, o apoio que prestou a Operação Deep Hunt, da Polícia Civil de Goiás, deflagrada neste mês e responsável por desmantelar uma quadrilha que movimentou R\$ 164 milhões em fraudes; a segunda, o apoio ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) na Operação Sleipnir, para desarticular um grupo que furtava celulares para crimes digitais, resultando na apreensão de R\$ 260 mil em dinheiro e criptoativos.