A influenciadora foi condenada a pagar indenização a família de João Victor, que faleceu em 2024 vítima de uma leucemia (Reprodução/Redes Sociais) A influenciadora digital Cinthia Gonzaga foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização à família de João Victor Castellão Constantino por ridicularizar o cortejo fúnebre do rapaz, que faleceu em 2024, aos 27 anos, após lutar contra a leucemia. Em um vídeo publicado nas redes sociais, a blogueira e sua mãe associaram os fogos de artifício, soltos durante homenagem ao jovem em Santos, ao tráfico de drogas, referindo-se a ele de forma pejorativa. A família do rapaz decidiu abrir um processo por danos morais contra a influenciadora. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Cinthia Gonzaga foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar R\$ 5 mil por danos morais por conta de um vídeo publicado em suas redes sociais, no qual ela e a mãe fazem comentários ofensivos sobre o cortejo fúnebre que passou pelo bairro do Marapé, em Santos, no litoral de São Paulo. Entenda o caso No vídeo, a mulher fazia uma publicidade para uma marca de suplemento alimentar quando sua mãe fez comentários sobre a queima de fogos ocorrida durante a passagem do cortejo fúnebre de João Victor. A idosa disse: “Então, quando houve os fogos, eu falei ‘P..., acho que chegou droga’, era o filho de [inaudível], um vagabundinho”. Ambas riem da situação. Cinthia então legendou o vídeo e o publicou em seu Instagram. A prima de João Victor, Juliana Constantino Vaiano, de 21 anos, explicou: “Ainda vivíamos o choque e o luto profundo quando fomos surpreendidos por um vídeo que ridicularizava uma homenagem feita a ele no cortejo fúnebre. Ela zombou de algo que representava o carinho das pessoas por ele, chamando-o de ‘vagabundinho’, enquanto ria e fazia chacota”, lamentou. Juliana recorda João Victor como uma pessoa íntegra, que enfrentou uma doença devastadora. Ela explica que os fogos eram uma demonstração de respeito e amor, não tendo qualquer relação com o que foi alegado no vídeo. “O que mais nos machucou foram as risadas ao final do vídeo, algo que transmitiu desprezo absoluto pela nossa dor. Ela só retirou o vídeo após grande pressão pública e, mesmo assim, sua retratação pareceu ensaiada e vazia. Processá-la foi uma forma de mostrar que a internet não é terra sem lei, que ela precisa arcar com as consequências de espalhar mentiras e que não se pode humilhar uma família de luto dessa maneira sem que a Justiça seja acionada”, revelou Juliana. Com a repercussão do caso, a influenciadora removeu o vídeo e publicou uma retratação, mas a Justiça considerou que o dano emocional já havia sido causado. Defesa Raphael Vita Costa, especialista em Direito Digital, Internet e Redes Sociais, destacou que o principal argumento da defesa foi o constrangimento da família do rapaz. “Ela editou e postou o vídeo, então teve alguma intenção, obviamente, talvez não para prejudicar a família, mas tinha a intenção de publicá-lo da forma como foi feito”. Para o advogado, a decisão judicial reforça a importância da responsabilidade na produção de conteúdos digitais, principalmente quando se trata de uma questão sensível, como a dor do luto. A juíza responsável pelo caso, Natália Garcia Penteado Soares Monti, reconheceu que a conduta de Cinthia Gonzaga causou constrangimento ilícito à família e condenou a influenciadora a pagar R\$ 5 mil em indenização. Embora condenada em primeira instância, ela ainda pode recorrer da decisão. Contestação A defesa de Cinthia Gonzaga alegou que o vídeo foi interpretado equivocadamente pelos seguidores e que as mulheres não sabiam o real motivo da manifestação na rua. Após a descoberta, a influenciadora teria reconhecido o equívoco e apagado o conteúdo publicado. De acordo com o processo, a defesa da influencer afirmou que ela sofreu uma “política de cancelamento” na internet, recebendo ataques e calúnias, o que prejudicou sua imagem. Em pedido contraposto, foi solicitada uma indenização por danos morais para Cinthia, no valor de R\$ 20.000,00. O pedido foi negado pela juíza do caso.