GCMs de Santos reclamam de redução salarial em caso de afastamento por Covid-19

Funcionários dizem que os descontos podem chegar até R$ 500

Por: Carolina Faccioli  -  08/01/21  -  09:18
Guardas realizaram abordagem após notarem atitude suspeita de homem na Ponta da Praia
Guardas realizaram abordagem após notarem atitude suspeita de homem na Ponta da Praia   Foto: Luigi Bongiovanni/AT

Guardas Civis Municipais de Santos relatam que vem sofrendo descontos no salário quando faltam no trabalho por suspeita de Covid-19. Segundo os guardas, as faltas só são abonadas caso seja comprovado afastamento por acidente de trabalho, deixando-os indignados com a situação, além de sofrer uma redução significativa no salário, chegando até R$ 500,00.


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Segundo um dos Guardas Municipais, que conversou comATribuna.com.br em condição de anonimato, a falta não é nem mesmo abonada se o atestado médico for apresentado. Por conta da situação, ele também revela que os guardas estão com medo de entregar as licenças [atestados].


"Todo afastamento é descontado, seja por qualquer motivo. A não ser o CAT, que é o acidente de trabalho. Porém, eles não estão reconhecendo em alguns casos o afastamento por Covid-19 como acidente de trabalho. Teve guarda logo no começo da pandemia que não sofreu desconto, só que agora temos casos que não estão sendo reconhecidos como CAT. Se você ficar gripado por três dias perderá R$ 500. Só não perde se comprovar que pegou gripe no serviço", diz o guarda.


Outro guarda, que preferiu não se identificar, também confirma a informação. Além disso, eles explicam que em alguns casos, em que a infecção por Covid-19 foi confirmada também ocorreu o desconto salarial. Por isso, os guardas acreditam que a situação gera grandes riscos para a população e para os trabalhadores.


Resposta


A Secretaria de Segurança (Seseg) esclarece que todos os servidores da Guarda Civil Municipal (GCM) estão recebendo os salários integralmente.


De acordo com a legislação em vigor, os guardas recebem gratificações de Regime Especial de Trabalho (RET) por atividade operacional, por exercer fiscalização, entre outras atividades especiais executadas. Segundo a mesma legislação, quando os guardas estiverem afastados, por qualquer razão, os mesmos deixam de receber esses adicionais, a não ser que o afastamento tenha sido provocado, comprovadamente, por acidente de trabalho.


A Seseg também informa que há, no momento, 30 guardas afastados por pertencerem ao grupo de risco para agravamento da covid-19, conforme as regras sanitárias em vigor – ou seja, tais afastamentos não decorrem de acidentes de trabalho. A pasta informa, ainda, que nenhum guarda está com quadro de covid-19, na presente data.


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