Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santos declarou a existência de contrato ordinário de emprego (Matheus Tagé/Arquivo AT) O que começou como um trabalho “freelancer” terminou com o reconhecimento do vínculo empregatício. Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Santos declarou a existência de um contrato ordinário de emprego entre uma funcionária e uma empresa do setor de alimentação, que não havia formalizado o contrato intermitente, mesmo com a prestação regular de serviços. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o juiz Wildner Izzi Pancheri, responsável pela sentença, a trabalhadora prestava serviços três dias por semana, com subordinação direta e horários fixos, o que configura relação de emprego conforme os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A relação entre as partes devia ser formalizada com a celebração de um contrato de trabalho intermitente, como previsto no artigo 443 da CLT”, destacou o magistrado na decisão. O contrato intermitente, previsto na legislação, deve ser celebrado por escrito e permite alternância entre períodos de atividade e inatividade, definidos por horas, dias ou meses. No entanto, como a empresa não firmou esse contrato e manteve a trabalhadora em situação informal, o juiz concluiu que caberia reconhecer o vínculo formal de emprego. “Não tendo a empresa atendido à imposição legal, deve arcar com as más consequências da sua inadvertida opção”, afirmou o juiz na sentença. Nos autos, a trabalhadora declarou que começou a atuar em outubro de 2024, inicialmente aos sábados e domingos, recebendo R\$ 100 por dia. Após três meses, passou a trabalhar de quarta-feira a domingo, das 18h à 1h, com intervalos reduzidos e sem registro de ponto. Ela também relatou que recebia o pagamento em dinheiro, assinava recibos e utilizava o mesmo uniforme que os demais empregados da empresa. Ainda segundo o depoimento, a equipe contava com cerca de 15 trabalhadores, sendo que apenas os contratados formalmente registravam o ponto. Justificativa da empresa A empresa alegou que a trabalhadora era apenas freelancer e comparecia ao local um ou dois dias por semana, de forma eventual. No entanto, a prova colhida indicou frequência e subordinação típicas de relação de emprego. Com base nas provas e na ausência de contrato intermitente formalizado, o juiz reconheceu o vínculo empregatício e determinou que a empresa registre o contrato na Carteira de Trabalho da autora, além de pagar todas as verbas trabalhistas correspondentes, como férias, 13º salário, FGTS e demais direitos. Ainda cabe recurso da empresa.