Caso corre em segredo de justiça (Reprodução/Pixabay/Imagem ilustrativa) O desrespeito às mulheres ganhou um novo capítulo - cujo desfecho pode soar como exemplo. O juiz Gustavo Deitos, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, condenou um posto de combustível a pagar indenização de pouco mais de R\$ 23 mil para uma frentista pela acusação de assédio sexual e abuso no ambiente de trabalho. Cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o processo, que corre em segredo de justiça, a funcionária era obrigada a usar calça legging para destacar o corpo, o que a expunha a cantadas e ofensas de clientes e até mesmo do patrão. Testemunhas contaram que só mulheres "bonitas" eram contratadas, que havia ameaças caso usassem outra roupa, e que o empregador chegou a enviar vídeos pornográficos para funcionárias. O juiz entendeu que houve constrangimento, desrespeito à dignidade e violação da igualdade de gênero. Na decisão, levou em consideração o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, a Constituição Federal, o Código Civil e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Além da indenização, o juiz mandou comunicar o caso ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e à polícia para possíveis ações criminais.