Empresário (à esquerda) foi preso após matar idoso (à direita) com voadora (Sílvio Luiz/AT e Reprodução) Tiago Gomes de Souza, o empresário que matou o idoso Cesar Fine Torresi, de 77 anos, após atingi-lo com uma ‘voadora’, em Santos, no bairro Aparecida, foi condenado a indenizar o filho da vítima em mais de R\$ 60 mil por danos morais. O réu está preso na Penitenciária P2, em Tremembé, onde aguarda a definição da data para julgamento por júri popular pelo crime de homicídio qualificado. Cabe recurso da decisão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O crime ocorreu na Rua Pirajá da Silva, em julho de 2024. Conforme o boletim de ocorrência, Cesar estava atravessando a via entre os carros com seu neto pois o trânsito estava parado. No entanto, Tiago freou bruscamente o carro e o idoso se apoiou no capô, momento em que o agressor saiu do veículo e golpeou a vítima. Bruno Cesar Fine Torresi é um dos três filhos do idoso e pai do neto que estava com Cesar no momento da agressão. Conforme a decisão da 2ª Vara Cível da cidade, na última sexta-feira (23), ele será indenizado em 40 salários mínimos, que corresponde a R\$ 60,720 mil atualmente. O valor, de acordo com a decisão da juíza Luciana Castello Chafick Miguel, ainda deverá ser corrigido monetariamente a partir do trânsito em julgado, quando a sentença se torna definitiva. “A parte requerida sucumbente arcará com as custas e despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor nominal da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil”, destacou a juíza. No processo sobre o homicídio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em segunda instância, a decisão da Vara do Júri e Execuções de Santos (SP) de que Tiago seja levado a júri popular. Também cabe recurso da decisão. Na última segunda-feira (19), o juiz Alexandre Betini solicitou que a defesa e a acusação apresentassem o rol de testemunhas que participarão do júri popular. Cinco testemunhas de acusação foram solicitadas pelo Ministério Público de São Paulo (MP), incluindo o filho da vítima e um policial militar. A data do júri popular ainda não foi definida. Indenização Durante o processo cível, o réu argumentou que foi provocado pelo idoso, que teria batido no capô de seu carro. Ele alegou que a situação causou uma "profunda irritação", que foi determinante para descer do carro e praticar a agressão. A defesa do agressor solicitou a suspensão da ação cível até o julgamento do processo criminal, mas não teve o pedido acatado pela Justiça. Na decisão, a juíza Luciana Castello Chafick Miguel destacou os termos do artigo 935 do Código Civil. "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal", pontuou. Luciana afirmou que o valor da indenização considerou a condição econômica das partes envolvidas, a gravidade da conduta, o grau de parentesco, assim como "a necessidade de evitar-se o enriquecimento sem causa".