Os fatos teriam ocorrido entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, segundo o MP (Vanessa Rodrigues/Arquivo AT) A Justiça de Santos recebeu a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o empresário Eliezer Viana Biasoli Júnior, acusado de aplicar um golpe por meio de supostos investimentos em transporte rodoviário ligado ao setor portuário. O prejuízo estimado chega a R\$ 746,1 mil, segundo a Promotoria. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a denúncia apresentada pela 20ª Promotoria de Justiça de Santos, os fatos teriam ocorrido entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, período em que o denunciado teria induzido empresários da Baixada Santista a realizar aportes financeiros sob a promessa de retornos elevados em operações logísticas que, posteriormente, se mostraram inexistentes. Segundo o Ministério Público, Eliezer se apresentava como empresário e sócio-administrador da empresa Intersantos Assessoria Global, afirmando ter forte relacionamento no setor portuário e acesso a contratos vantajosos junto à Santos Port Authority (nome da Autoridade Portuária na época) e à multinacional CNH Industrial (New Holland). Inicialmente, pequenos investimentos teriam gerado retornos, o que aumentou a confiança da vítima. Com o tempo, no entanto, os aportes cresceram e passaram a ser feitos de forma recorrente, com valores transferidos semanalmente para contas vinculadas ao denunciado e às empresas por ele indicadas. A Promotoria detalha dezenas de transferências bancárias que, somadas, atingem R\$ 746 mil, sem que houvesse a devolução do capital investido ou o pagamento dos lucros prometidos. Empresa nega qualquer relação comercial Durante a investigação, a CNH Industrial Brasil Ltda. informou oficialmente que nunca manteve relação comercial com a empresa Intersantos Transportes Rodoviários e que os supostos funcionários citados pelo denunciado não fazem parte de seus quadros. Diante disso, o Ministério Público denunciou Eliezer pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, na forma continuada, e solicitou à Justiça a fixação de valor mínimo de reparação dos danos no mesmo montante do prejuízo alegado. Denúncia é recebida pela Justiça Em decisão datada de 11 de novembro de 2025, o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos, recebeu formalmente a denúncia, entendendo que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. O magistrado ressaltou que a eventual fixação de indenização será analisada apenas após a fase de instrução processual, com a oitiva das partes e das testemunhas. O processo segue em tramitação, e o denunciado deverá apresentar defesa no prazo legal. Em nota, os advogados Bruno Bottiglieri e Allan Kardec C. Iglesias, responsáveis pela defesa de Eliezer Viana Biasoli Júnior, afirmam que atuaram de forma colaborativa durante o inquérito policial e sustentam que o caso não tem natureza criminal. “Durante o inquérito policial, atuamos de forma espontânea, técnica e colaborativa, demonstrando com total clareza que os fatos investigados dizem respeito exclusivamente a um desacerto comercial, absolutamente incapaz de configurar qualquer conduta típica penal”, diz o texto. Os defensores ressaltam ainda que o Direito Penal deve ser aplicado como última alternativa. “Reiteramos que o Direito Penal deve ser aplicado como última ratio, reservado a situações em que outros ramos do Direito se mostrem insuficientes. Desacordos negociais e inadimplementos, ainda que relevantes, não podem ser criminalizados”, afirmam. A defesa também questiona a repercussão do caso. “Causa estranheza a tentativa de atribuir conotação penal a uma questão que, em tese, deveria ser discutida na esfera cível, via adequada para a solução de controvérsias patrimoniais. Da mesma forma, causa estranheza a repercussão do fato pela imprensa, sem qualquer elemento que justifique sua amplificação”, acrescenta a nota.