O buraco na via que causou o acidente (Reprodução) A Ecovias Imigrantes, responsável pelo Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), foi condenada a pagar R\$ 20 mil para indenizar duas ciclistas que caíram ao passarem por um buraco no asfalto na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, em Santos. O acidente aconteceu durante um passeio ciclístico, uma das vítimas perdeu dois dentes e a outra sofreu queimaduras pelo corpo. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! A concessionária reforçou que se manifestará no processo e enfatizou seu compromisso com a manutenção viária. Com a queda, uma das mulheres perdeu dois dentes e teve machucados musculares. A outra sofreu esfoliações e queimaduras no corpo. (Veja posicionamento mais abaixo) Publicada no dia 24 de março, a sentença da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, que condenou a concessionária da rodovia a indenizar as ciclistas. De acordo com o Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP), a indenização por danos morais foi fixada em R\$ 20 mil, sendo R\$ 10 mil para cada ciclista. Em contrapartida, o colegiado manteve afastado um pedido de reparação por danos materiais feito pela acusação, pela ausência de comprovação de despesas com tratamentos médicos e outros gastos. O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, enfatizou não haver dúvidas de que o incidente que vitimou as ciclistas foi causado pela depressão (buraco) na via pública, que estava sem sinalização, o que configura a "omissão" da concessionária “que tinha o dever de agir, ou seja, de adotar medidas efetivas para tornar segura a via sob sua competência”. A votação foi unânime. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto. O que diz a acusação? A advogada Eloísa Garcia, representante das ciclistas, ressaltou, em nota, que o acidente aconteceu no dia 5 de maio de 2024 pela manhã. “As ciclistas envolvidas pedalavam com o grupo Pedal 013, um coletivo regularizado e que segue todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No dia do acidente, elas estavam à frente do grupo quando uma delas caiu em um buraco na pista”. Como a outra ciclista não teve tempo hábil para frear, a advogada destacou que ela também caiu. Inicialmente, a especialista explicou que tentou um acordo extrajudicial com a Ecovias, buscando o ressarcimento dos danos sofridos para que a ciclista mais gravemente ferida pudesse arcar com os custos do tratamento necessário, incluindo fisioterapia e implantes dentários. Garcia destacou que não houve êxito nessa tentativa e, por isso, ingressou com uma ação indenizatória pleiteando tanto os danos materiais quanto morais para ambas as vítimas. “Além de garantir a reparação dos prejuízos sofridos pelas vítimas, a ação teve como objetivo responsabilizar a concessionária pelo dever de manutenção adequada da rodovia”. “Trata-se de um trecho onde os usuários pagam uma das tarifas de pedágio mais altas do país, e é inaceitável que a segurança não seja garantida. Esperamos que essa decisão judicial também sirva como um alerta para que situações como essa não se repitam”, destacou. A advogada celebrou a sentença e considerou “uma decisão célere e reconheceu a gravidade do caso, concedendo integralmente a indenização por danos morais”. Concessionária A Ecovias Imigrantes informou, em nota, que tomou conhecimento da decisão judicial e se manifestará no processo oportunamente. “A concessionária reafirma seu compromisso com a segurança viária do Sistema Anchieta-Imigrantes e com a manutenção da infraestrutura, em conformidade com as normas de segurança e as obrigações do contrato de concessão”, concluiu.