Câmara de Santos vota autorização para guardas municipais utilizarem armas de fogo

Agentes da GCM deverão cumprir as exigências estabelecidas pelas leis que disciplinam o registro e a posse de arma de fogo e munição

Por: De A Tribuna On-line  -  29/08/19  -  21:41
Em Praia Grande, guardas municipais já possuem arma de fogo
Em Praia Grande, guardas municipais já possuem arma de fogo   Foto: Arquivo/AT

A Câmara de Santos deve votar nesta quinta-feira (29), em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar 60/2019, de autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), que autoriza o uso de armas de fogo pelos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM).


O texto define que, para portarem arma de fogo e obterem o porte expedido pela Polícia Federal, os agentes da GCM deverão cumprir as exigências estabelecidas pelas leis que disciplinam o registro e a posse de arma de fogo e munição.


A propositura obriga que a Guarda Civil proporcione a realização periódica de cursos técnicos e profissionais; avaliação psicológica, de acordo com a lei; coletes antibalísticos; armas de fogo e munições.


O projeto ainda permite que o Poder Executivo celebre intercâmbio ou parceria com outras instituições para a realização de cursos de capacitação e aprimoramento de integrantes da GCM.


O direito ao porte e uso de arma será suspenso em três casos: restrição médica, decisão judicial ou justificativa de adoção da medida pelo comando da Guarda Civil Municipal.


Envolvimento em casos


Segundo o projeto encaminhado pelo prefeito à Câmara, sempre que um integrante da GCM estiver envolvido, direta ou indiretamente, em evento de disparo de arma de fogo, o membro da corporação deverá apresentar, em 48 horas, um relatório circunstanciado ao comandante chefe. No documento, ele deverá relatar o ocorrido, justificando sua participação ou a necessidade legal por ter utilizado a arma.


Os membros da Guarda Civil só poderão utilizar equipamento fornecido pela corporação. Não estarão autorizados a receber ou portar armamento aqueles que não preencherem os requesitos exigidos por lei, responda a processo judicial pela prática de infração penal, que figure como investigado em inquérito policial ou, ainda, que esteja respondendo a processo administrativo pela prática de qualquer ato relacionado às suas funções.


Logo A Tribuna
Newsletter