Cidades da região regulam lei do silêncio; confira limites e valores de multas

Em Santos, por exemplo, intimações por poluição sonora quase triplicaram esse ano, em comparação a 2017

Por: Da Redação  -  26/12/18  -  21:18
Prefeitura de Santos estipulou 4,40% de aumento na taxa do IPTU
Prefeitura de Santos estipulou 4,40% de aumento na taxa do IPTU   Foto: Alberto Marques/AT

O barulho está em alta. Em Santos, o número de intimações por excesso de ruídos após as 22h quase triplicou no último ano. De janeiro a novembro passado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Seman) emitiu 58 intimações por poluição sonora na cidade. A quantidade é 176% maior do que em 2017, com 21 comunicados.


Apesar de mais processos abertos, as multas tiveram queda. Em 2018, foram emitidas 19 sanções – uma a menos que em 2017. Ruídos gerados na construção civil, bares e casas noturnas lideram o ranking das queixas.


As regras sobre poluição sonora estão amparadas no Código de Posturas do município. Já os limites de ruído são determinados, para todo o Brasil, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


Dessa forma, o nível máximo de som ou ruído permitido varia de acordo com a localização da residência e horário. Porém, a Seman estabelece como média durante o dia o limite de 50 decibéis na zona residencial e 70 na área portuária.


À noite, o tolerável reduz para 45 decibéis em zona residencial e 60 na portuária. No caso de obras (construção, reformas ou demolição), o limite eleva-se a 90 decibéis para ruídos emitidos por maquinários das 7h às 19h. A medição se dá a uma distância de cinco metros de qualquer ponto da divisa do imóvel emissor do ruído. A multa é de R$ 1 mil a R$ 5 mil.


Fiscalização


Em Santos, para identificar irregularidades, os fiscais da Semam e da Guarda Municipal utilizam decibelímetro (medidor de decibéis) para verificar se o som gerado ultrapassa os limites da legislação. São duas formas de medicação: no interior do imóvel do reclamante (caso o munícipe se identifique) e a uma distância de cinco metros da fonte geradora de ruído.


Confirmada a irregularidade, a empresa ou comércio tem 30 dias para tomar providências. Persistindo o problema, aplica-se multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência. Pela legislação municipal, instalação de aparelho sonoro que leve perturbação à vizinhança deve ter licença da Secretaria de Finanças (Sefin). Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito a multa de até R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência.


Volume alto após as 22h pode ser classificado como perturbação do sossego, que é uma contravenção penal. Conforme a regra, os infratores estão sujeitos a detenção de quinze dias a três meses ou multa.


Já o som elevado em veículos é alvo de ações de agente de trânsito e PM. Caso o volume exceda a 104 decibéis, infratores estão sujeitos a multas de R$ 195,23, mais cinco pontos na habilitação.


No planeta


O barulho é, na atualidade, a terceira causa de poluição do planeta – atrás somente do ar e da água. O otorrinolaringologista Arthur Menino Castilhoalerta que o volume elevado pode trazer desconfortos momentâneos a quem está exposto.


Ele explica que fortes ruídos provocam, a curto prazo, sensação de audição abafada, zumbido e intolerância para sons. O que é capaz de provocar irritação àqueles que não conseguem se livrar do barulho. Gravidade, como redução de audição, ocorre apenas para quem fica exposto a longo prazo (geralmente trabalhadores de maquinário pesado).


Confira a legislação sobre som de cada cidade na região:


São Vicente: A legislação municipal define os níveis para diferentes zonas, permitido das 7h às 20h. Para as atividades que usam equipamento de som em propaganda ou execução de música, é necessário licenciamento. A multa para quem descumprir é de R$ 1.209,76. Mais informações: 3569-2255.


Praia Grande: Proíbe ruídos em locais públicos e particulares das 22h às 6h. Por se tratar de delito penal, a responsabilidade é da PM. Já agentes de trânsito da Secretaria de Trânsito (Setran) medem o nível de pressão sonora do carro.


Guarujá: Há duas regras para disciplinar a perturbação por ruído. Uma fiscaliza o comércio, sendo o infrator intimado, sob pena de lacração. Outra proíbe barulho na construção civil das 19h às 7h, ou qualquer hora aos domingos e feriados (salvo com autorização).


Cubatão: Lei veda a perturbação com ruídos ou sons que ultrapassem os limites estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os infratores podem pagar multa de R$ 500 e ter o equipamento apreendido.


Bertioga: Estabelece como tolerável fontes sonoras com até 50 decibéis entre 22h e 7h. As multas variam de R$ 327,63 a R$ 6.552,60. Apresentações musicais em áreas públicas ou particulares dependem de licenciamento.


Peruíbe: O comércio irregular está sujeito a advertência, multa e até interdição. Em caso de veículos, o condutor arca com sanções financeiras e sofre apreensão.


Mongaguá: Estabelece que das 22h às 6h o nível não pode ultrapassar 35 decibéis. Os infratores pagam multas de R$ 1.285. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.


Itanhaém: Limita a 40 decibéis o volume das 22h às 7h. O infrator arca com multa de R$ 2.028 até o fim deste ano e R$ 2.130 no ano de 2019.


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