Câmara de Santos aprova projeto que obriga notificação do uso de álcool ou drogas por gestantes

Proposta ainda precisa passar por segunda discussão antes de seguir para sanção do Executivo

Por: De A Tribuna On-line  -  04/12/19  -  17:28
A decisão deve ser tomada pela gestante junto com o parceiro, mas após orientação de especialista
A decisão deve ser tomada pela gestante junto com o parceiro, mas após orientação de especialista   Foto: Freestocks.org/Unsplash

A Câmara de Santos aprovou nesta segunda-feira (2), em primeira discussão, o Projeto de Lei 143/2019, do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB),que obriga os serviços de saúde a notificarem a Secretaria Municipal de Saúde sobre casos de gestantes em condição de exposição ou uso de drogas ou álcool, durante os atendimentos de pré-natal ou parto.


A propositura ainda precisa ser aprovada em segunda discussão antes de seguir para sanção do Executivo. A proposta contou com as abstenções de três vereadores: Ademir Pestana (PSDB), Telma de Souza (PT) e Chico Nogueira (PT).


De acordo com o texto, a notificação deve ser feita nos casos em que a mulher grávida tenha sido exposta a drogas ou álcool, apresente sinais ou sintomas, ou refira o uso de álcool ou drogas durante qualquer período da gestação ou no momento do parto.


O caso deve ser informado à Secretaria Municipal de Saúde em até cinco dias úteis, contados a partir da data do atendimento. Se for aprovada, o descumprimento da lei pode acarretar em multa de R$ 10 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.


O texto já havia sido enviado ao Legislativo, anteriormente, pelo vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB). No entanto, o projeto foi vetado por vício de iniciativa. O parlamentar destacou que a proposta foi amplamente discutida em audiências públicas, com a participação de conselhos municipais, poder público e especialistas.


"Nós podemos minimizar a dor de muita mãe e de muito pai, muitos não sabem que o filho bebe ou usa algum tipo de entorpecente", comentou Banha.


"A lei não pode prejudicar aquele que a utiliza. Mas o menor, o cidadão, a mãe, a criança, o adolescente que vai [ao hospital], muitas vezes em condições adversas. E não precisa nem de bafômetro hoje. O próprio médico vai fazer o diagnóstico clínico se a pessoa tem usado algum tipo de substância. Preservar a vida é direito de todos", emendou.


Risco de inconstitucionalidade


O vereador Ademir Pestana (PSDB) elogiou o projeto, no entanto, alertou para o risco de inconstitucionalidade, uma vez que o prontuário médico é protegido pela Constituição.


"Poderia ser encaminhado a órgãos competentes se fosse algo compulsório, como febre amarela, tifo e coisas assim. Agora, obrigar que o médico coloque no prontuário, mesmo que ele desconfie, que a pessoa utilizou drogas, faça aquela anotação e encaminhe e é uma coisa inconstitucional, infelizmente", ponderou o tucano.


Para o parlamentar, o texto precisa ser revisto, uma vez que o prontuário é inviolável. "Se a pessoa utilizou cocaína, utilizou droga, mesmo grávida, é dela [o prontuário]. A criança só vai surgir depois de nascer. No momento, é aquela pessoa. Estamos invadindo aquilo que é pessoal", analisou Pestana.


Ele justificou a abstenção ao informar que, antes, iria procurar dados na Associação Médica para ter maior embasamento em uma segunda discussão.


O alerta também serviu para a bancada do PT se abster. Telma de Souza avaliou o projeto como delicadíssimo. "Há razões de todos os lados. É preciso notificar, é preciso estar no prontuário e não pode dar publicização. Como é uma linha tênue, até porque o nome das pessoas vai para os prontuários, eu penso que seria prudente nós esperarmos as considerações do vereador Ademir. Afinal, ele está à frente da direção da Beneficência Portuguesa, para que nós possamos dar um parecer", avaliou a petista.


Apesar de compreender a preocupação de Ademir Pestana, Geonísio Aguiar, o Boquinha (PSDB), fez uma defesa da propositura. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege a criança até dentro do ventre da mãe.


"Infelizmente, a gente encontra gestante que ainda se droga sem a preocupação daquele que ali carrega. O grande mérito desta lei, da ideia que veio do vereador Banha e que foi encaminhada pelo prefeito, é de garantia daquela criança que está no ventre da mãe. É a garantia primordial. Que ela queira se drogar, ela pode fazer. Mas a gestante, não. Tem que ser informado ao serviço público", comentou Boquinha.


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