Fiscalizações e campanhas são realizadas para usuários de bicicletas e patinetes elétricos (Vanessa Rodrigues/ AT) A circulação de bicicletas e patinetes elétricos nas ciclovias de Santos segue regras específicas, estabelecidas pela Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela Lei Municipal 4.221/2023. De acordo com a Prefeitura, podem trafegar nesses espaços bicicletas tradicionais, elétricas com motor auxiliar, com velocidade máxima de 25 km/h, e patinetes e veículos similares, com limite de 20 km/h. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Administração Municipal ressalta que, nesses casos, é obrigatório que os veículos tenham potência máxima de 1.000 W, limitador de velocidade, campainha sonora, luzes dianteira e traseira, pneus em bom estado de conservação e transportem apenas um passageiro, desde que possuam assento adequado de fábrica. Além disso, o uso de capacete é fortemente recomendado. O que não pode na ciclovia? Ciclomotores; Transportar cargas ou animais; Estacionar em local proibido; Fazer manobras perigosas; Trânsito de pedestres. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos realiza ações contínuas para orientar sobre o uso seguro de veículos nas ciclovias da cidade. Em maio, promoveu a Campanha Ciclovia Segura, voltada a esclarecer as normas de direção de bicicletas e veículos autopropelidos, como patinetes, patins, skates e bikes elétricas. A campanha envolve a atuação de agentes de trânsito para orientar os usuários sobre práticas proibidas. No caso de condutores de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, eles podem circular pelas ciclovias desde que o motor tenha potência máxima de 1.000 W, a velocidade não ultrapasse 20 km/h e sejam utilizados os equipamentos obrigatórios. “Desde o seu início, até o dia 17 de setembro, a campanha contou com ações que orientaram 844 condutores”, concluiu a Administração Municipal.