O aposentado de Santos foi vítima de diferentes golpes (Alexsander Ferraz / AT e FreePik) Um morador de Santos, no litoral de São Paulo, conseguiu na Justiça a anulação de cinco contratos de empréstimo consignado feitos de forma fraudulenta em seu nome e receberá quase R\$ 100 mil em indenizações. A decisão da 8ª Vara Cível de Santos condenou os bancos Itaú Consignado e Pan a devolverem, em dobro, os valores indevidamente descontados da aposentadoria por invalidez do homem, o que ultrapassa R\$ 86 mil, além do pagamento de R\$ 10 mil por danos morais. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme a sentença, assinada pelo juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, os contratos foram considerados inexistentes por ausência de manifestação válida de vontade do aposentado, que teve parcelas descontadas mensalmente de um benefício previdenciário de natureza alimentar. Os descontos somavam R\$ 2.051,41 por mês e ocorreram entre abril de 2022 e fevereiro de 2024, quando foram suspensos por decisão liminar. Segundo o advogado do aposentado, Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, o primeiro indício de fraude surgiu a partir da negação do cliente em relação aos contratos. Ele afirma que o aposentado procurou o escritório desesperado ao perceber descontos que não reconhecia. Ao ter acesso aos documentos, segundo o advogado, ficou claro que as contratações ocorreram por correspondentes bancários de outros estados e com uso de dados extremamente específicos do correntista. De acordo com o processo, além da contratação fraudulenta dos empréstimos, o aposentado foi vítima de um segundo golpe. Após tentar cancelar os contratos junto aos bancos, ele recebeu ligações de pessoas que se passavam por funcionários das instituições financeiras, utilizando protocolos de reclamação e informações internas da relação bancária. Convencido de que se tratava de um procedimento legítimo, o consumidor realizou transferências bancárias que totalizaram mais de R\$ 52 mil para contas de supostas empresas ligadas aos bancos. Falha grave na segurança Na sentença, o juiz destacou que o uso de dados sigilosos pelos golpistas evidenciou falha grave na segurança das instituições financeiras. Segundo o magistrado, o acesso a informações internas demonstra falha na proteção de dados dos clientes, caracterizando fortuito interno e atraindo a responsabilidade objetiva dos bancos. Para Posocco, o caso revela uma vulnerabilidade preocupante no sistema bancário. O advogado afirma que os fraudadores tinham acesso à margem consignável, histórico financeiro e protocolos internos, o que indica vazamento de dados ou sistemas frágeis, em descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dano agravado pela condição do aposentado A decisão judicial também levou em consideração o fato de o consumidor ser aposentado por invalidez, o que agravou o dano causado. Conforme a sentença, a retirada de valores de um benefício destinado à subsistência ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral presumido. Segundo o advogado, os descontos comprometeram diretamente a vida do cliente. Ele relata que o aposentado teve dificuldades para comprar medicamentos essenciais, manter a alimentação e custear despesas básicas. Além do impacto financeiro, houve sofrimento psicológico intenso, com meses de angústia e insegurança. Responsabilidade dos bancos Mesmo alegando que a fraude foi praticada por terceiros, Itaú e Pan foram responsabilizados solidariamente. O juiz aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê que instituições financeiras respondam objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas operações. Posocco destaca que a sentença reconheceu que a segurança é dever do banco e não do consumidor. Segundo ele, a instituição que lucra com o crédito deve assumir os riscos da atividade e investir em mecanismos eficazes de proteção. Além de declarar a nulidade dos contratos e determinar a exclusão definitiva das averbações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sentença rejeitou o pedido dos bancos para que os valores transferidos aos golpistas fossem compensados. Conforme o magistrado, o aposentado não se beneficiou dos recursos, que foram desviados em razão da falha de segurança das instituições. A decisão ainda cabe recurso. Resposta Em nota, o Itaú Unibanco disse que "não comenta casos individuais por respeito à privacidade e ao sigilo bancário e informa que a decisão judicial mencionada ainda não é definitiva". O banco também reforça que "nunca solicita transferências a terceiros, orienta sempre pelo uso dos seus canais oficiais de atendimento para contratações e cancelamentos de empréstimos e que sempre realiza as diligências necessárias para validar as contratações de seus produtos pelos clientes".