Em Santos, é proibida a cobrança de consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis na praia (Matheus Tagé / AT) Em Santos, no litoral de São Paulo, é proibida a cobrança de consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis disponibilizados por carrinhos de pastel e porções nas praias. Apesar da norma em vigor, denúncia recebida por A Tribuna aponta que a regra não estaria sendo cumprida na região do Canal 6, onde comerciantes e ambulantes estariam exigindo taxa mínima ou cobrando aluguel para a utilização dos equipamentos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o relato de um munícipe, que preferiu não ser identificado, havia mais de 20 guarda-sóis montados sem a presença de banhistas, prática que também é questionada pela legislação municipal. Ele afirmou ainda que a situação não seria isolada e que diversos carrinhos e ambulantes ao longo da orla da cidade da Baixada Santista adotariam o mesmo procedimento. “Em Santos, os carrinhos de praia não respeitam (a legislação). Tinham mais de 20 guarda-sóis armados, inclusive alguns sem pessoas neles, cobrando consumação mínima ou aluguel para uso”, afirmou. Posicionamento Em nota, a Prefeitura de Santos informou que a Guarda Civil Municipal (GCM) recebeu cinco reclamações de munícipes desde o início do verão, em 21 de dezembro, relacionadas à cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis e à exigência de consumação mínima por carrinhos de pastel e porções na faixa de areia. A Administração Municipal ressaltou, no entanto, que para o prosseguimento das apurações é necessário que o denunciante se apresente à equipe da GCM para confirmar a reclamação, o que, segundo a Prefeitura, não tem ocorrido. A Prefeitura também destacou que o Decreto nº 10.051/2023 foi atualizado para trazer mais clareza e segurança jurídica à atuação de cerca de 60 ambulantes autorizados a trabalhar na faixa de areia da orla de Santos. As mudanças estabelecem regras mais objetivas, para garantir transparência no atendimento ao consumidor e evitar a ocupação irregular das praias. Entre as principais alterações está a proibição expressa da cobrança de consumação mínima para a utilização de cadeiras e guarda-sóis, prática adotada anteriormente por alguns carrinhos. O decreto também fixou o limite máximo de 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por ambulante, quantidade considerada suficiente para atender os banhistas sem comprometer a circulação e o uso adequado da faixa de areia. As novas regras se aplicam exclusivamente aos ambulantes que comercializam pastéis e porções nas praias de Santos. Para os demais vendedores, sejam de outros produtos ou aqueles que atuam fora da faixa de areia, permanece a proibição do uso de mesas e cadeiras. A Prefeitura reforçou ainda que os banhistas podem levar livremente à praia cooler, bolsa térmica, cadeiras de praia e bancos dobráveis, sem qualquer restrição. “A Administração Municipal realiza fiscalização permanente sobre a atuação de ambulantes e do comércio na praia. A licença para a atividade, emitida pela Prefeitura, deve estar atualizada e visível. Por isso, é fundamental que munícipes e turistas consumam apenas de locais regularizados. Irregularidades podem ser denunciadas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (Polícia Militar)”, concluiu a Administração Municipal, em nota.