Advogado foi banido após publicação de vídeo com referências nazistas (Reprodução) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido do advogado Adriano Augusto Lopes, de Santos, para que a sua conta na rede social TikTok fosse reativada. De acordo com a plataforma, o banimento ocorreu devido à publicação de vídeos com discurso de ódio e teor nazista. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! O pedido foi realizado após o advogado alegar ter a sua conta na rede social banida sob a acusação de que utilizava a plataforma para a prática de discurso de ódio, atividade sexual explícita e abuso de menores. Ele destacou que possuía cerca de 350 mil seguidores no TikTok e publicava vídeos desde 2020 com conteúdo humorístico. No pedido, ele ainda solicitou uma indenização de R\$ 10 mil por danos morais. A defesa da rede social, no entanto, destacou que o usuário violou as regras da plataforma, com as quais concordou ao realizar o cadastro. O banimento, segundo o TikTok, ocorreu “a fim de garantir a segurança e harmonia da plataforma para todos os usuários”, após a publicação de vídeos com teor nazista. Entre as publicações analisadas estão vídeos em que a Justiça considerou que o advogado aparece caracterizado como Adolf Hitler. “Não há críticas ainda que na forma de humor ao nazismo ou ao seu líder, mas somente imitações deste e referências diretas e indiretas, que poderiam, em tese, caracterizar uma verdadeira apologia, repito, mesmo que travestida numa fracassada tentativa de produzir conteúdo humorístico”, destacou o juiz. “É evidente que todos têm o direito de expressar suas posições, até fazendo troça daquilo que acham jocoso, mas sacar momento tão dramático da história universal só para se fazer de engraçado não tem nenhuma graça", acrescentou o magistrado. A defesa argumentou que a publicação que provou o banimento não foi feita pelo advogado e, sim, republicada após uma edição feita por um seguidor. O juiz, porém, julgou irrelevante a argumentação, tendo em vista que o conteúdo estava publicado na conta do advogado. "Enfim, as referências ao regime nazista são várias nos vídeos do autor. Se de fato pretendia produzir conteúdo humorístico, deve ser destacado que lamentavelmente passou longe disso”, disse. Recurso Após a decisão, a defesa entrou com recurso alegando que o advogado nunca se opôs ao banimento dos vídeos, e requer apenas o estabelecimento de sua conta. No entanto, o pedido não foi analisado, porque a taxa que precisava ser paga para que o recurso fosse aceito (conhecida como “preparo”) não foi quitada dentro do prazo exigido. A sentença transitou em julgado.