Segunda melhor data para o comércio de rua – perde apenas para o Natal –, o presente do Dia das Mães desse ano deve chegar pelos Correios. Devido as regras de isolamento social e determinações para que alguns segmentos econômicos da região permaneçam fechados, lojas virtuais surgem como alternativas para presentear no próximo domingo (10).
Porém, todo cuidado é pouco a fim de que a surpresa para a 'mulher da sua vida' se torne um pesadelo. Golpes virtuais são comuns nesse período de maior volume de compras pela internet.
O advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados, aconselha o consumidor a optar por sites com boa reputação. “Desconfie de lojas virtuais desconhecidas, de venda de produto pelas redes sociais e de preço muito abaixo do praticado pelo mercado”, diz o especialista em relações de consumo.
Posocco recomenda que, antes de finalizar a compra, o internauta reúna todas as informações que identifique a empresa. Essa atitude permite localizar e notificar o estabelecimento em caso de golpe ou descumprimento dos direitos do consumidor. A dica é pesquisar a reputação e obter opiniões de pessoas que compraram nesse local.
“Confirme a origem da empresa, se possui endereço físico, se o CNPJ está ativo no site da Receita Federal, se tem canais de atendimento ao consumidor e se não há reclamação no Procon, Reclame Aqui ou no Consumidor.gov.br”. Essa também é uma orientação do coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma.
Outra dica é documentar a transação. E isso pode ser feito capturando as telas (use, para isso, a tecla Print Screen de seu teclado, colando o material coletado em um programa de manipulação de imagem ou de texto). “Registre o passo a passo até o fim da compra. Guarde também todos os e-mails ou mensagens que confirmem o seu pedido. Eles servirão de prova em caso de demora, não entrega do produto, cobrança indevida ou produto com defeito”, esclarece o advogado.
Para o pagamento em loja online, o especialista sugere o uso do cartão virtual (serviço bancário que libera um número de cartão temporário), como Paypal ou MercadoPago. "Esses sistemas protegem as informações financeiras do comprador”.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem prazo de arrependimento de sete dias em compra feita fora do estabelecimento comercial, como na internet, por telefone, porta em porta ou por catálogos. Essa regra, contudo, é válida para sites de empresas brasileiras. “Compras feitas em plataformas estrangeiras ficam sob responsabilidade do comprador”, finaliza.