De acordo com a Prefeitura, a atuação de ambulantes e o comércio nas praias passam por fiscalização permanente (Vanessa Rodrigues/Arquivo AT) A cidade de Santos, no litoral de São Paulo, possui regras para a atuação de ambulantes, que, em caso de descumprimento, estão sujeitos a fiscalização e possíveis sanções. Entre elas, a Prefeitura destaca que é proibida a cobrança de consumação mínima na praia para os clientes poderem usar guarda-sóis e cadeiras dos ambulantes licenciados, que devem disponibilizar esses itens gratuitamente. O tema também é analisado em São Vicente. Confira, mais abaixo, o que outras prefeituras da Baixada Santista dizem sobre o assunto. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Em São Vicente, a Prefeitura informou, por meio da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), que está revisando e aperfeiçoando a legislação sobre ambulantes. E a proibição da cobrança de consumação mínima para clientes na praia está em discussão no momento, para que seja regulamentada no município. Enquanto não há uma norma específica, a orientação da Administração Municipal é seguir as diretrizes do Procon. “Nessa situação, recomenda-se que o consumidor sempre pergunte ao ambulante se alguma taxa será cobrada para o uso de cadeiras e guarda-sóis. O fornecedor pode taxar o uso, mas não cobrar consumação mínima. Se o usuário for consumir no local, não poderá ser taxado pelo uso da cadeira, mesa ou guarda-sol", complementa. Praia Grande Em Praia Grande, segundo a Prefeitura, não há lei específica que proíba a exigência de consumação mínima para o uso de guarda-sóis e cadeiras na praia. Mas os ambulantes licenciados devem disponibilizar esses itens gratuitamente. “Sobre a consumação mínima, a fiscalização compete ao Procon, por se tratar de Lei Federal e do Código de Defesa do Consumidor. Se o consumidor se sentir lesado, pode denunciar no Procon Unidade Praia Grande”, acrescenta a Administração Municipal. Santos Como noticiado por A Tribuna, a atuação de ambulantes e o comércio nas praias passam por fiscalização permanente. A licença para exercer a atividade, emitida pela Administração Municipal, deve estar atualizada e em local visível, “por isso, é fundamental que os munícipes e turistas consumam apenas nos locais regularizados”, diz a Prefeitura em nota. A Administração Municipal ainda reforçou que é proibida a exigência de consumação mínima para o uso de guarda-sóis e cadeiras disponibilizados pelos ambulantes licenciados na praia. Esses itens devem ser disponibilizados gratuitamente, e condicionar o uso à compra de produtos é considerado prática irregular, passível de fiscalização e sanções.