Regras para concessão de aposentadorias ficarão mais rígidas a partir de janeiro; entenda

Mudanças, que entram em vigor no dia 1° de janeiro, visam manter o trabalhador por mais tempo no mercado

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  23/12/19  -  23:05
O reajuste do plano poderá sofrer modificações
O reajuste do plano poderá sofrer modificações   Foto: Luigi Bongiovanni

A reforma da Previdência começou a valer em 13 de novembro e, praticamente um mês e meio depois, já haverá alterações em alguns de seus pontos mais importantes. É que, a partir de janeiro, entram em vigor mudanças em regras de transição para concessão do benefício ao longo do ano que vem.


Uma das novidades interfere diretamente no sistema de pontos, que subirá da atual fórmula 86/96 para 87/97. Dessa forma, mulheres e homens terão de trabalhar um pouco a mais para conseguir o benefício. Nesse caso, são exigidos 30 anos de contribuição para a ala feminina e 35 anos para profissionais masculinos.


“São regras mais duras para a transição, que forçarão os trabalhadores a ficar mais tempo no mercado de trabalho. É a velha história do cachorro correndo atrás do rabo”, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.


Quem leciona na Educação Básica e comprovar, exclusivamente, exercício da função de Magistério na Educação Infantil e nos ensinos Fundamental e Médio terá aumento de um ponto. Atualmente, são necessários 81 pontos (mulheres) e 91 (homens). Após 1º de janeiro de 2020, a soma passa para 82 e 92, respectivamente. A contribuição exigida é de 25 anos para professoras e de 30 para professores.


Idade


A norma que impõe a idade mínima também sofrerá alteração. Mulheres precisarão ter 56 anos e seis meses, e homens, 61 anos e seis meses. Atualmente, são 56 anos e 61 anos, respectivamente. O tempo mínimo de contribuição se mantém em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.


“As regras de transição vão subindo com o passar do tempo. Por isso, será importante fazer o planejamento da aposentadoria, porque, além de ver o melhor valor, é possível saber o melhor momento, pois você calcula cada regra de transição para cada segurado”, analisa o advogado JoãoBadari.


A dica, nesse caso, é buscar um especialista de confiança para fazer essa análise, que pode ser, por exemplo, um contador ou um advogado do seu sindicato. Mesmo a simulação disponível noportal MeuINSS pode não ser a melhor escolha.


“Cada caso é um caso, pois há muitas variáveis. A calculadora (do site) pode dizer que a primeira regra de transição que a pessoa vai cumprir é em 2020. Mas pode ser que, se a pessoa trabalhar mais dois anos – e ela não planeja parar –, o benefício fique 40% maior, por exemplo”, acrescentaBadari.


Cálculo


O cálculo do benefício para todas essas regras de transição considera 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.


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