Fernando: "O crédito imobiliário vai ser tributado pelo IBS e a CBS" (Divulgação) Fernando Guedes Ferreira é presidente-executivo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), cargo que ocupa desde junho. Na CBIC desde 2017, ele também é vice-presidente da Área Jurídica e comanda o Conselho Jurídico da entidade, além de já ter liderado a Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas. Em entrevista a A Tribuna, ele discutiu os impactos da reforma tributária no mercado da construção civil. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O que ainda falta ser votado na regulamentação da reforma tributária, especialmente no que diz respeito à habitação e à construção civil? Estamos com a pendência de uma segunda lei complementar, porque já vigora desde janeiro a Lei Complementar nº 214, que traz as regras gerais para a arrecadação tanto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas ainda falta a votação do projeto de Lei Complementar no 108. Esse projeto, originalmente, tem a função de regular as relações entre Fisco e contribuinte, e entre o próprio Fisco: a questão federativa, como vai ser a fiscalização, como serão os níveis de tomada de decisão, o comitê gestor do IBS, a sua composição e funcionamento, que já está até instalado provisoriamente por causa de uma discordância entre os municípios na indicação dos seus representantes. Esse projeto, hoje, está no Senado. Ele traz algumas disposições de impacto direto com o mercado imobiliário, como, por exemplo, autorização aos municípios para cobrar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em um valor estimado ou determinado pelo próprio município, que não seja necessariamente o valor da operação. Para nós, isso é de grande importância, porque hoje a jurisprudência já é praticamente pacífica no sentido de que, para calcular o ITBI, deve ser considerado o valor da operação em si, ou seja, o valor da escritura ou de contrato. O projeto alteraria essa forma de cálculo, autorizando os municípios a criar uma tabela deles mesmos, e, dependendo da circunstância, desconsiderar o valor que o contribuinte colocar na sua operação. Então, nós estamos acompanhando muito de perto, não só pelas questões de fiscalização, que para nós é muito importante, mas também por itens como esse. A reforma tributária promete simplificar o sistema atual. Como ela vai fazer isso? A questão da simplificação serve para aquelas atividades que hoje recolhem o ICMS, o IPI e o ISS de forma usual nas suas operações. O setor imobiliário tem uma particularidade, especialmente na incorporação imobiliária, no loteamento e na locação, que não se pagam esses tributos. Então, para os setores da economia como a indústria de transformação, serviço, a tendência é, de fato, simplificar, porque a reforma unifica tributos, regras, formas de apuração. Para o setor imobiliário há, na verdade, alguma complexidade, porque ele passará a pagar tributos de uma forma que hoje nós não calculamos. São tributos não cumulativos, com direito a crédito e débitos, observando, obviamente, a situação específica prevista na Lei Complementar nº 214. A reforma pode estimular o crescimento da economia? Pode, pela simplificação. Considerando a simplificação para a economia como um todo, a tendência é de que o tributo deixe de ser componente dos custos. Ele deixa de influenciar na fixação do preço, especificamente dos produtos e dos serviços, até porque ele vai ser cobrado por fora. Ao mesmo tempo, com a simplificação das regras, teremos um ganho de compliance (práticas dentro de uma empresa para garantir respeito às leis e à ética) que em uma empresa é muito importante, e diminuição de horas dedicadas à apuração tributária, da estrutura de bens humanos, materiais e intelectuais, o que facilitará a apuração, com ganho de produtividade. Há uma promessa de que essa reforma não aumentará a carga tributária. Ela será cumprida? Não sabemos, porque a reforma tributária tem um longo período de transição e, nela, existem vários dispositivos para manutenção da carga – no caso, a carga de arrecadação dos entes tributantes. Como não sabemos exatamente qual é o impacto disso na arrecadação de Estado, municípios e União, não temos ainda uma alíquota definida para, de fato, entender como será a carga final para os contribuintes. Mas há risco de aumentar a carga tributária com a reforma? Vai depender muito de como vai ser essa implementação, em relação à fixação da alíquota, à interpretação das regras que estão previstas na Lei Complementar; tudo isso está sendo discutido neste momento pela Receita Federal e pelo comitê gestor do IBS, quais são os atos infralegais que vão ser editados para regulamentar a cobrança prevista na Lei Complementar nº 214. A partir deles, vamos ter uma noção mais clara de que se vai ter um aumento de carga ou não em relação à tributação. "A LCI é uma das fontes de financiamento do setor imobiliário. Havendo incidência de impostos hoje, ela desestimula o possível adquirente dessas LCI no mercado", diz Fernando (Divulgação) Qual a carga tributária atual sobre os diversos segmentos da construção e da habitação? É difícil dizer, porque hoje muitos desses tributos têm incidência de forma cumulativa, ou seja, eles acabam incorporando o custo e preço dos produtos. Com isso, cada operação que é praticada vai embutindo um pouco de imposto ali. A partir do momento que há impostos embutidos, é difícil destacá-los para entender qual a carga tributária exata. A reforma tributária terá algum efeito positivo para o crédito imobiliário, tanto para o comprador quanto para o construtor? Na minha opinião, não há correlação direta. O que podemos dizer é que o crédito imobiliário, como qualquer operação financeira, vai ser tributado por esses dois tributos, o IBS e a CBS, algo que hoje não existe. O sistema financeiro está dentro do regime específico, assim como o regime com as operações com bens imóveis. Então, depende de como as instituições financeiras vão absorver essa carga. O governo conseguiu manter o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e assinou a medida provisória que elevou o Imposto de Renda sobre diversas atividades — inclusive sobre LCI e CRI, investimentos que fornecem recursos ao setor imobiliário. Quais são os impactos dessa MP, caso ela seja confirmada, para o setor da construção e para o bolso de quem pretende comprar um imóvel? A LCI é uma das fontes de financiamento do setor imobiliário. Havendo incidência de impostos hoje, ela desestimula o possível adquirente dessas LCI no mercado. Desestimulando esse adquirente, ela pode gerar menos recursos do que o previsto quando da sua emissão por causa da tributação, que hoje não existe, já que a LCI é isenta do Imposto de Renda, assim como a CRI e outros títulos que são emitidos. A partir do momento em que você, como investidor, hoje tem o incentivo de comprar — de ter um investimento que não tem tributação sobre o seu rendimento —, e amanhã passa a ter, você, obviamente, vai pensar duas vezes. Vai fazer análises mais claras de rentabilidade e tudo mais para, se for o caso, adquirir esse título. Então, pode haver impactos, sim, com menos títulos emitidos, menos incentivo, menos compradores desses títulos. A segurança jurídica é um problema para o setor da construção e o imobiliário devido a um emaranhado de leis e ao atual sistema tributário caótico. A reforma poderá ser questionada no Judiciário? Qualquer lei é passível de questionamento. Existem algumas discussões hoje na doutrina em relação à validade ou aplicação de algumas normas que foram colocadas lá. Para o setor imobiliário, especificamente inconstitucionalidade ou ilegalidade, a gente não enxerga, mas existem debates sobre outros itens da legislação que influenciam na apuração dos tributos. Tudo o que é novo, num primeiro momento, há uma tendência à judicialização para o entendimento das novas regras. Foi assim, por exemplo, com a reforma trabalhista. No primeiro momento, houve muitas dúvidas, o Judiciário foi acionado, mas hoje a reforma roda muito bem. A simplificação do sistema tributário resolverá a judicialização? Com certeza. Hoje, a altíssima judicialização tributária acontece devido ao fato de o sistema ser anacrônico e de difícil interpretação. Com a simplificação e unificação das regras, a tendência é de que a médio e longo prazo haja uma redução significativa da judicialização e da insegurança jurídica, estimulando, assim, mais investidores e empresas. Falando em judicialização, há alguns anos, os distratos (contratos de compra na planta que eram cancelados pelo comprador) geraram grandes disputas entre construtoras e compradores, e a lei foi alterada. Esses conflitos acabaram? A lei trouxe um critério objetivo para a apuração de valores e retenção nos distratos, o que fez com que os conflitos despencassem. Sobre o acionamento do Judiciário, qualquer brasileiro pode fazer isso, é uma garantia constitucional em relação a qualquer tipo de questionamento. Existem casos de discussão, mas a lei trouxe, de fato, uma estabilidade muito grande nas relações entre compradores e vendedores que não tinha antes de sua edição.