Procon-SP divulga cartilha com alertas para comprar com qualidade no Dia das Crianças

Chama a atenção o cuidado que se deve ter na hora de adquirir brinquedos

Por: Da Redação  -  09/10/19  -  00:58
Maioria dos consumidores não olha selo de certificação ao comprar
Maioria dos consumidores não olha selo de certificação ao comprar   Foto: Carlos Nogueira/ AT

Falta pouco para o Dia das Crianças. Comemorada no próximo sábado (12), a data traz desafios para avós, pais, tios e padrinhos. Se não bastasse encontrar o presente mais apropriado, ainda é preciso estar atento aos detalhes. Foi pensando nisso que o Procon-SP divulgou uma cartilha com alertas. 


Chama a atenção o cuidado que se deve ter na hora de adquirir brinquedos. 


“Esses produtos são de certificação compulsória, ou seja, para ser comercializados, necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)”, menciona o órgão. 


Um levantamento feito pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Paulista de Defesa do Consumidor do Procon-SP revelou que, entre os consumidores que costumam comprar brinquedos (687 pessoas), apenas 25,18% (173) afirmaram que nunca compram brinquedos sem o selo de certificação. 


“Os problemas são recorrentes. A gente acaba sempre enfatizando, aprofundando temas que são comuns, mas que volta e meia aparecem novamente”, comenta o coordenador do Procon, Rafael Quaresma. 


Os demais entrevistados (74,82%) não consideram prioritário observar se o brinquedo foi certificado pelo Inmetro; 19,65% (135) afirmaram que sempre compram brinquedos sem o selo; 28,24% (194) às vezes compram sem o selo; e 26,93% (185) não sabem se compram, pois não costumam observar. 


Preços e comércio informal 


Utilizar sites de busca de preços, como o Buscapé, ou visitar lojas físicas é fundamental para encontrar o melhor preço. Muitas costumam realizar promoções nesse período. 


“A pesquisa aponta que 4,37% optam pelo comércio informal. Nesse caso, deve haver atenção redobrada, porque as garantias e os direitos básicos do consumidor, se forem respeitados, são muito mais por uma liberalidade do comerciante do que propriamente em razão do imperativo legal e dessa imposição que a lei faz”, diz Rafael Quaresma.  


O advogado reforça que, no comércio informal, as recomendações se perdem, como selo do Inmetro, público, faixa etária e emissão de nota fiscal.  


“O responsável por algum dano ou prejuízo absorvido pelo consumidor será o próprio comerciante informal. É diferente da compra feita no comércio formal no qual o estabelecimento está responsabilizado, como também você consegue atingir o fabricante”, observa. 


A cartilha está disponível no link


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