Como parte das medidas adotadas pela prefeitura de Praia Grande a fim de amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, transportadores escolares da cidade recebem nesta quarta-feira (10), a segunda parcela de auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00. A terceira parcela está prevista para ser paga até dia 10 de março.
Além do auxílio, a Lei Complementar 863/2020, que criou o Programa de Benefícios Temporários (PBT) aos transportadores escolares, garante ainda parcelamentos de tributos sem juros e multas, concessão de licenças temporárias e a desobrigação de algumas vistorias.
A prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, explicou que a prorrogação tem como objetivo amenizar o impacto sofrido por estes profissionais em virtude da pandemia. “Os transportadores escolares foram drasticamente prejudicados, visto que estão sem trabalhar desde o início da paralisação das aulas e não foram beneficiados com o retorno das atividades escolares até o presente momento. Assim, com o espírito de melhor atender aos anseios da sociedade, e na busca de uma melhor cidade para se viver, propusemos o Projeto de Lei Complementar”.
Quem tem direito
Devem ser beneficiados com o auxílio os mais de 100 transportadores escolares cadastrados na Secretaria de Transportes (Setran) do Município que exerciam a atividade no início do ano de 2020. Além disso, é necessário que estes profissionais comprovem que não estão exercendo qualquer atividade que propicie renda por outra fonte.
Os transportadores escolares também podem solicitar junto à Secretaria de Finanças (Sefin) a suspensão temporária dos encargos da inscrição municipal enquanto perdurar a cessação da atividade, ficando dispensado do pagamento dos tributos por inexistência do fato gerador.
Todos os benefícios da Lei municipal estão amparados na legislação federal, conforme a Lei Complementar nº 173/2020, criada como um "regime fiscal provisório" para o enfrentamento da pandemia.