Moradores da região atendida pela concessionária de energia Elektro, emPraia Grande, receberão, nos próximos dias, os carnês da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CoCIP), com vencimentos para cada dia 10 do mês.
O trecho atendido pela empresa CPFL continua recebendo a cobrança na própria fatura mensal normalmente. O valor das parcelas, de R$ 10,00 cada, é utilizado nos serviços de melhoria, reparo e ampliação da iluminação pública da cidade.
A área da Elektro fica localizada entre a Rua Santo Antônio, Bairro Caiçara; e Avenida Wilson de Oliveira, Bairro Melvi; até a divisa com a cidade de Mongaguá. No total, cerca de 32 mil imóveis são atendidos no trecho.
Caso os moradores não recebam o carnê, a 2ª via da fatura estará disponível a partir do dia 1º de março no site da prefeitura, em área que será criada no link “serviços online” da página.
De acordo com a secretária de Serviços Urbanos, Soraia Milan, esta emissão de carnês está sendo feita porque a Elektro não estava emitindo a cobrança obrigatória na fatura de energia elétrica desde agosto de 2018.
“Nesta época, o Ministério Público abriu um processo contra a Prefeitura dizendo que as concessionárias Elektro e CPFL não podiam acrescentar taxa administrativa para fazer essa cobrança da CoCIP. Em tratativas com as empresas, a CPFL acatou a decisão e tirou a cobrança extra. Já a Elektro não aceitou e entrou na justiça e, desde então, não estava sendo feita esta cobrança. Como a Prefeitura não pode, por lei, abrir mão de arrecadação, pois seria ‘renúncia de receita’ e poderia resultar em improbidade administrativa, foram analisadas formas possíveis dessa retomada”.
Com isso, cada contribuinte deverá quitar simultaneamente dois carnês, sendo um do ano base retroativo e outros do ano base atual. Por exemplo, nos próximos meses os contribuintes pagarão valores referentes aos meses de agosto a dezembro de 2018 (com vencimentos a cada dia 10 de cada mês até julho) e aos meses de 2021 (com vencimentos que seguem até 10 de fevereiro de 2022).
A Contribuição para o Custeio de Iluminação foi instituída pela Lei Complementar nº 465/2006. A cobrança é prevista no artigo 149-A da Constituição da República, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a empresa concessionária dos serviços de energia elétrica, visando a cobrança e o reajuste da exação.