Mais flexível, Praia Grande edita regras sobre reclassificação do Plano SP; confira

Os estabelecimentos terão prazo de 2 horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes

Por: Por ATribuna.com.br  -  27/01/21  -  14:47
Praia Grande teve aglomeração nas praias durante a última semana
Praia Grande teve aglomeração nas praias durante a última semana   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A Prefeitura de Praia Grande publicou, na noite de terça-feira (26), as regras para adequar os setores de comércio e de serviços à nova classificação região no PlanoSP, que estabeleceações durante a pandemia.Uma das mais flexíveis da região, a medida determina um prazode 2 horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para o comerciante providenciar a saída dos consumidores e clientes.


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Conforme odecreto 7181/21,o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e demais atividades de segunda a sexta-feira, por até 8 horas diárias.Para isso, devemfuncionarentre as 6 horas e 20 horas, observada o limite de capacidade de atendimento em até 40%.


Restaurantes, bares e lanchonetespoderãomanter-se em funcionamento após o horário previsto, para atender exclusivamente por meio de serviços de entrega de pedidos (“delivery”) ou para retirada de pedidos pelos consumidores.É vedadooconsumo no local ou aglomeração de pessoas junto ao estabelecimento.


O documento específica também que para fins de encerramento das atividades, os estabelecimentos disporão do prazo de 2 horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes. Nesse intervalo, é vedado novo atendimento, sob pena de caracterizar descumprimento.


Os restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, foodtrucks, lojas de conveniência e estabelecimentos afins somente poderão comercializar bebidas alcoólicas até às 20h (vinte horas).


Devem seguir as medidas, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; escritórios; shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; restaurantes, lanchonetes, quiosques, foodtruckse estabelecimentos afins; salões de beleza, barbearias, cabeleireiros eclinicas de estética; escolas de idiomas, de cursos livre e educação profissionalizante; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginásticas; buffets e salões de festas; feiras de artesanato, ambulante de rua, estabelecimentos religiosos, eventos, convenções e atividades culturais.


Praia e serviços


A jornada da atividade dos carrinhos de praia e ambulantes será permitida por até 8 horas diárias, no período compreendido entre 7 horas e 19 horas, observado que o atendimento ao público deverá ser encerrado às 18 horas. Ainda fica proibida a disponibilização de guarda-sóis e cadeiras na faixa de areia da praia, pelos detentores de licenças de ambulante e carrinhos de praia.


Para os comerciantes em geral, fica proibida também a colocação de mesas e cadeiras fora dos limites do imóvel que abriga o estabelecimento, ou seja, nos bens de uso comum do povo,como calçadas, logradouros públicos e na faixa de areia, bem como qualquer tipo de aglomeração.


Além do distanciamento, os protocolos sanitários de higiene e limpeza devem ser seguidos por todos os estabelecimentos. É determinado que nos restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos afins, somente é permitido o atendimento e consumo de clientes sentados.


Está proibido também o consumo de alimentos, refeições e bebidas alcoólicas, nos logradouros públicos, praças, parques, jardins e calçadão da orla de Praia Grande, exceto quando o consumo for decorrente da comercialização de alimentos de atividade comercial autorizada, que obedecerá aos horários fixados no Decreto.


Todos os eventos, convenções e atividades culturais deverão ter controle de acesso, hora marcada, assentos e filas respeitando distanciamento mínimo além de marcados, sendo proibida a realização da atividade com público em pé.


As academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, somente poderão atender com agendamento prévio e hora marcada, permitidas apenas aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo.


Ainda de acordo com decreto, as secretarias municipais de Urbanismo (Seurb), de Finanças (Sefin) e de Esportes (Seel) poderão expedir atos para instruir a execução do decreto; e o descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.


Plano SP


A nova diretriz do Plano SP reclassificou diversas regiões, entre elas a Baixada Santista, na fase laranja de segunda a sexta até às 20 horas; após este horário, durante a semana e todo o final de semana e feriado, na fase vermelha; as determinações seguem no período de 25 de janeiro a 7 de fevereiro.


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