[[legacy_image_347666]] Uma idosa de 87 anos foi condenada a pagar mais de R\$ 20 mil em multas pelo comportamento da própria neta em um condomínio no bairro Guilhermina, em Praia Grande. Situações como pendurar roupas no corredor do edifício e deixar os filhos brincarem na garagem motivaram a condenação. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão em 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condena a idosa que cedeu o apartamento para a neta por oito anos. Foram apresentados registros desde 2013 em livros de ocorrências do prédio envolvendo a neta da proprietária e o comportamento nomeado de antissocial. O caso foi para a Justiça em 2021 após a moradora não ter quitado nenhuma das multas aplicadas pelo Condomínio Edifício Ilhas de Marambaia e Jaguanum ao longo dos anos, que totalizavam R\$ 20.193,50. O valor foi corrigido pela tabela do TJSP e mais incidência de juros de 1% pela demora. Dentre as reclamações de moradores contra a mulher, está, inclusive, a de danos causados em veículos estacionados durante brincadeiras dos filhos no local, o que não é permitido pelas normas do prédio. Também há citação pelo uso de áreas comuns do prédio, como o corredor, como extensão do apartamento. Só problemasA primeira multa à condômina foi por deixar água escorrer do apartamento para a escadaria, depois por manchar com tinta preta a frente da unidade, cuspir nas áreas comuns do condomínio, utilizar a luz do condomínio indevidamente, deixar o carro vazando óleo no piso da garagem, barulho excessivo e muitas outras. Diante destas acusações, a idosa e dona do apartamento já havia sido condenada em primeira instância, sua defesa recorreu, e agora a sentença foi mantida em segunda instância no último dia 25 de março, pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro. A apelação cita que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial e que a preservação das multas impostas tem como objetivo amenizar o infortúnio dos condôminos prejudicados, servindo como resposta ao aborrecimento causado pelas condutas inconvenientes dos moradores da unidade. Além disso, a decisão também espera que a multa ajude a infratora a refletir sobre as consequências de seus atos, “servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir também de exemplo para a comunidade que habita o prédio”. A reportagem de A Tribuna procurou a defesa da idosa condenada para um posicionamento sobre o caso e a condenação em segunda instância, porém não obteve um retorno até a publicação desta matéria.