Ciclomotores são proibidos na ciclovia de Praia Grande; bicicletas elétricas e veículos autopropelidos têm restrições (Alexsander Ferraz / Arquivo/ AT) Praia Grande, no litoral de São Paulo, possui normas específicas para o uso das ciclovias, definindo quais veículos são permitidos e quais são proibidos. A cidade da Baixada Santista ainda possui a maior ciclovia à beira-mar do Brasil, com 22,5 quilômetros de extensão, conectando diversas praias da região. (Confira as regras abaixo) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a Secretaria de Trânsito (Setran) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclistas devem cumprir as mesmas normas aplicadas aos demais condutores, com o objetivo de garantir a segurança e evitar acidentes. Segundo a lei, ciclomotores não podem circular por calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Eles devem trafegar pela faixa da direita das vias, e os condutores precisam ter ao menos 18 anos, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). As bicicletas elétricas, patinetes e monociclos devem trafegar exclusivamente por ciclovias e ciclofaixas. Quando esses espaços não existirem, é permitido circular pelo lado direito da via, sendo vedado o uso das calçadas. A idade mínima para conduzir bicicletas elétricas é de 14 anos, e para equipamentos autopropelidos, 16 anos. Em relação à velocidade, os equipamentos devem trafegar a no máximo metade do limite permitido na via. Assim, em ruas com limite de 40 km/h, por exemplo, a circulação deve ocorrer a até 20 km/h. Já em vias com velocidade superior a 40 km/h e sem ciclovias ou ciclofaixas, o uso desses veículos é proibido. O descumprimento das regras pode gerar multa, retenção, apreensão e remoção do equipamento. Para a retirada, é necessário comprovar a propriedade, quitar a multa e pagar as taxas de permanência, que variam de R\$ 22,20 a R\$ 44,41 por dia, além da taxa de remoção, que pode ir de R\$ 76,09 a R\$ 155,44. Entre as normas de circulação e conduta para ciclistas, a Setran destaca: Obedecer a sinalização existente na rua; Pedalar à direita da pista, junto ao meio-fio, no mesmo sentido dos carros e em fila única; Respeitar o semáforo, aguardando o sinal verde; Nunca deixar de utilizar a ciclovia nas áreas em que ela está presente; Nas calçadas, circular empurrando a bicicleta.